2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
801
DANIEL ITOKAZU GONCALVES(OAB:
159065/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA APARECIDA SOARES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu do recurso interposto
JUSTIÇA DO TRABALHO
pelo reclamado; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
23.05.2019 (publicada no primeiro dia útil posterior, 24.05.2019).
PROCESSO nº 0010025-90.2019.5.03.0101 (RO)
Belo Horizonte, 23 de maio de 2019.
Fernanda Veiga Resende - Analista
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE DELFINOPOLIS
Judiciário
RECORRIDA: LUCIANA APARECIDA SOARES BORGES
RELATOR: SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA
Acordao
EMENTA: FÉRIAS. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. Conforme
Súmula 450 do c. TST, é devido o pagamento em dobro da
remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com
fundamento no art. 137 da CLT quando, ainda que gozadas na
época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto
no art. 145 do mesmo diploma legal.
Publicação de acórdãos referentes a julgados da Segunda
Turma, encontrando-se os processos na Diretoria de Recursos,
à Av. Contorno, 4631, Térreo, no Bairro Funcionários.
Processo Nº ROPS-0000105-20.2014.5.03.0020
Processo Nº ROPS-00105/2014-020-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
DECISÃO:
Recorrido(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134766
20a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Sebastiao Geraldo de Oliveira
Master Brasil S.A.
Antonio Chaves Abdalla(OAB: MG
66493)
Tim Celular S.A.
Fabio Lopes Vilela Berbel(OAB: MG
139418)
Daniele Carvalho de Oliveira
Regiane Priscilla Monteiro
Goncalves(OAB: MG 132792)
os mesmos