2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
5943
EXECUÇÃO, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC.
JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA
Intimem-se as partes.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Ato contínuo, arquivem-se definitivamente os autos.
Antes, porém, junte-se cópia da presente decisão aos autos
físicos, devolvendo-se eventuais documentos às partes e
Notificação
arquivando-se definitivamente aqueles autos.
Processo Nº RTOrd-0002942-89.2012.5.03.0029
AUTOR
MARCIO ANTONIO DE CASTRO
ADVOGADO
DÉBORA ELISA LIMA RIBEIRO(OAB:
126278/MG)
RÉU
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES DIRECAO TECNICA
LTDA
ADVOGADO
DANIEL CLAYTON DOS SANTOS
CARDOSO LOBO(OAB: 136819/MG)
RÉU
WASHINGTON LUIZ LEITE
RÉU
CLAUDIA APARECIDA CORRADO
FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
CONTAGEM, 24 de Maio de 2019.
- MARCIO ANTONIO DE CASTRO
JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
DECISÃO PJe
Vistos, etc...
Ratifico a ordem verbal cumprida ao Id 4ecf0ba.
Processo Nº RTOrd-0002942-89.2012.5.03.0029
AUTOR
MARCIO ANTONIO DE CASTRO
ADVOGADO
DÉBORA ELISA LIMA RIBEIRO(OAB:
126278/MG)
RÉU
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES DIRECAO TECNICA
LTDA
ADVOGADO
DANIEL CLAYTON DOS SANTOS
CARDOSO LOBO(OAB: 136819/MG)
RÉU
WASHINGTON LUIZ LEITE
RÉU
CLAUDIA APARECIDA CORRADO
FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
HOMOLOGO o acordo apresentado ao Id a9043e7, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DIRECAO
TECNICA LTDA
Considerando o regular cumprimento do acordo (comprovante Id
68a2964) e que foi removida a restrição sobre veículos perante o
PODER JUDICIÁRIO
Renajud (comprovante Id 4ecf0ba), que restando obrigações a
JUSTIÇA DO TRABALHO
serem cumpridas no presente feito, decido JULGAR EXTINTA A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134904