Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 2615 »
TRT3 11/02/2020 -Pág. 2615 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 11/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2912/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020

2615

114 e incisos da Constituição Federal.
el
Da análise dos autos, verifica-se que, dos diversos registros de
consulta ao sistema Renajud - ID 9d3a411, 8768cb0, 451b624 e
5244704 - não constam a alienação fiduciária do veículo de placa
HDY-4375, tendo tal informação sido trazida aos autos pelo
arrematante (ID 07d9959), quando de sua tentativa de transferência
do bem para o seu nome.

Reportando-me aos termos da Súmula 31 do TRT 03(16/07/10) in
verbis "Penhora - Veículo - Alienação Fiduciária - Impossibilidade.

BELO HORIZONTE, 6 de Fevereiro de 2020.

Não se admite, no processo do trabalho, a penhora de veículo
gravado com ônus de alienação fiduciária" e, tendo em vista que à
época do registro da restrição por este Juízo, penhora e

JUNE BAYAO GOMES GUERRA

consequente praceamento do referido bem (moto placa HDY-4375)

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

não constava a informação no seu registro quanto ao gravame de
alienação fiduciária, não sendo, portanto, do conhecimento deste

Despacho

Juízo, impõe-se, assim, o cancelamento da arrematação do veículo
Placa HDY-4375, ano/Fab/Mo 2006, Chassi 9C2JC30706R949533,
de ID 02dea9a, promovida pelo Sr. JAMERSON DUTRA DE
MIRANDA.

Por conseguinte, declaro sem efeito o Auto de Arrematação de ID
a6dd292 (cópia assinada juntada por meio do ID f19001f).

Considerando que o veículo se encontra de posse do arrematante,
intime-o para que, no prazo de 05 dias, informe o endereço no qual
se encontra o bem e os seus contatos telefônicos, para posterior
remoção do veículo.

Processo Nº ATOrd-0010200-10.2017.5.03.0019
AUTOR
ANGELO BRUNO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
THAIS GOMES PEREIRA
SALABERT(OAB: 144342/RJ)
RÉU
MINAS WI-FI TELECOMUNICACOES
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO LEITE METZKER(OAB:
122002/MG)
RÉU
UTOPIANET INFORMATICA E
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO ROBERTO FONSECA
LOUREIRO(OAB: 36268/MG)
TESTEMUNHA
MARCOS BRUNO LOPES
TESTEMUNHA
AIRAN CAMARA MOREIRA
PERITO
CRISTINA RITTI MALHEIROS DE
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):

Intime-se a executada para ciência, bem como, para providenciar a

- ANGELO BRUNO SOARES DE OLIVEIRA

remoção da motocicleta, quando intimada para tal, sendo que, para
tanto será oportunamente, expedido mandado para remoção e
devolução do bem à reclamada.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Intime-se o Leiloeiro Oficial para ciência e para depositar, em conta
à disposição deste Juízo, o valor da comissão, noticiada no ID
02dea9a, apenas em relação ao arrematante JAMERSON DUTRA
DE MIRANDA, no prazo de 10 dias.

O valor será oportunamente liberado ao arrematante.

Intime-se o arrematante, partes e o Sr. Leiloeiro para ciência, no
prazo de 10 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 147073

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.