2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
597
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Gabinete de Desembargador n. 22
Recurso Ordinário Trabalhista0010546-57.2018.5.03.0105
RECORRENTE: ALEXANDRE RODRIGUES FROTA, ALFA
SEGURADORA S.A.
RECORRIDO: ALEXANDRE RODRIGUES FROTA, ALFA
SEGURADORA S.A.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Processo Nº ROT-0010546-57.2018.5.03.0105
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
ALFA SEGURADORA S.A.
ADVOGADO
LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
RECORRENTE
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA
ADVOGADO
RODRIGO SOARES DO
NASCIMENTO(OAB: 129459/MG)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 120454/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SILVA
RISERIO(OAB: 123056/MG)
RECORRIDO
ALFA SEGURADORA S.A.
ADVOGADO
LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
RECORRIDO
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA
ADVOGADO
RODRIGO SOARES DO
NASCIMENTO(OAB: 129459/MG)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 120454/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SILVA
RISERIO(OAB: 123056/MG)
EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A equiparação salarial
impõe-se como justa medida da isonomia, consagrada em nosso
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES FROTA
ordenamento jurídico e que visa a remunerar com igual salário os
empregados que executam um conjunto de tarefas e misteres
inerentes a uma mesma função, desempenhada em benefício do
mesmo empregador, na mesma localidade. Se, no exercício das
PODER JUDICIÁRIO
funções contratuais, o Autor e os paradigmas apontados
JUSTIÇA DO TRABALHO
realizavam, objetivamente, as mesmas funções, é isso o que
interessa de perto para o Direito do Trabalho (Princípio da Primazia
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
da Realidade sobre a Forma). Assim, de acordo com o art. 461 da
CLT, vigente à época dos fatos, são quatro os requisitos da
isonomia salarial: identidade funcional; identidade de empregador;
identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade
nesse exercício, competindo ao Autor a prova da igualdade da
função (fato constitutivo do seu direito), e à Ré, dos fatos
modificativos, impeditivos ou extintivos do pleito equiparatório, quais
Gabinete de Desembargador n. 22
Recurso Ordinário Trabalhista0010546-57.2018.5.03.0105
RECORRENTE: ALEXANDRE RODRIGUES FROTA, ALFA
SEGURADORA S.A.
RECORRIDO: ALEXANDRE RODRIGUES FROTA, ALFA
SEGURADORA S.A.
sejam, diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de
tempo no exercício da função superior a dois anos, labor em
localidades diferentes e existência de quadro de carreira.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Primeira Turma,preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes; no
mérito,sem divergência, negou-lhes provimento.
EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A equiparação salarial
impõe-se como justa medida da isonomia, consagrada em nosso
ordenamento jurídico e que visa a remunerar com igual salário os
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT de 12.06.2020 (disponibilizada em 10.06.2020).
empregados que executam um conjunto de tarefas e misteres
inerentes a uma mesma função, desempenhada em benefício do
mesmo empregador, na mesma localidade. Se, no exercício das
funções contratuais, o Autor e os paradigmas apontados
BELO HORIZONTE/MG, 10 de junho de 2020.
realizavam, objetivamente, as mesmas funções, é isso o que
interessa de perto para o Direito do Trabalho (Princípio da Primazia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152027