3023/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
13974
outra conta vinculada aberta pela ré em nome da autora.
Intime-se a autora para ciência.
POUSO ALEGRE/MG, 24 de julho de 2020.
ANDREA MARINHO MOREIRA TEIXEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010397-65.2020.5.03.0178
AUTOR
ADRIANA VIEIRA DO PRADO
ADVOGADO
ITAMAR LIBERATO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 156185/MG)
ADVOGADO
ANA CRISTINA CATELLI
MENDES(OAB: 238380/SP)
RÉU
PANDURATA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
ROSANEA DA SILVA TELES(OAB:
123414/MG)
Processo Nº ATOrd-0010040-74.2018.5.03.0075
AUTOR
ANA PAULA RAMOS CAETANO
ADVOGADO
FERNANDO LUIZ ANDRADE(OAB:
49566/MG)
ADVOGADO
SALETE APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 158737/MG)
ADVOGADO
LAURO DE OLIVEIRA CRUZ(OAB:
112039/MG)
RÉU
LOCOMOTIVA INDUSTRIA E
COMERCIO DE TEXTEIS
INDUSTRIAIS LTDA.
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DE CARVALHO
NETO(OAB: 68885/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCOMOTIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE TEXTEIS
INDUSTRIAIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- ADRIANA VIEIRA DO PRADO
INTIMAÇÃO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
LOCOMOTIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE TEXTEIS
JUSTIÇA DO TRABALHO
INDUSTRIAIS LTDA.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a): para vista dos cálculos Id 8bebc9e, pelo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
prazo 08 dias, devendo, se for o caso, apresentar impugnação
fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da
PODER JUDICIÁRIO
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2° da
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLT.
POUSO ALEGRE/MG, 24 de julho de 2020.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de expedição de alvará para saque do FGTS,
ROSEMARIE STABEL
sob o argumento de que a autora tinha uma segunda conta
vinculada ao PIS, o que não foi considerado pela ré no momento da
rescisão.
Tal fato foi confirmado pela ré na defesa (fl.210).
Considerando que a autora foi dispensada sem justa causa
conforme aviso prévio de fl. 269, bem como a necessidade
premente da trabalhadora no recebimento do FGTS para
provimento de sua subsistência, defiro o pedido de expedição de
alvará judicial para levantamento do FGTS depositado em qualquer
outra conta vinculada aberta pela ré em nome da autora.
Intime-se a autora para ciência.
POUSO ALEGRE/MG, 24 de julho de 2020.
Processo Nº ATSum-0010186-29.2020.5.03.0178
AUTOR
RAIANE DE JESUS SILVA
ADVOGADO
ELIZABETH DE FATIMA ALVES DA
CUNHA(OAB: 129137/MG)
ADVOGADO
FERNANDA GABRIELA
LEONARDI(OAB: 182939/MG)
RÉU
PADARIA GOVERNADOR
VALADARES LTDA
ADVOGADO
JOSE HAMILTON DA SILVEIRA(OAB:
133364/MG)
RÉU
JEFERSON LUIZ BRAGION
ADVOGADO
JOSE HAMILTON DA SILVEIRA(OAB:
133364/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE DE JESUS SILVA
ANDREA MARINHO MOREIRA TEIXEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154052