3180/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Por consequência, julgo improcedentes os embargos de terceiro,
13373
- RILDO PEDRO DA SILVA
mantendo a constrição judicial havida sobre o veículo FIAT PALIO
ELX FLEX, ANO 2009/2010, CHASSI 9BD1740LA5370239, PLACA
PODER JUDICIÁRIO
HKC-4150.
JUSTIÇA DO
B - DA JUSTIÇA GRATUITA:
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica, que se
presume verdadeira, no sentido de que os salários da parte autora
não ultrapassam 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, defiro os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, na forma do art. 790,
§3º, da CLT.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976ca33
proferido nos autos.
Vistos.
Ante os termos da petição de Id cc47d2c, destituo o Sr. Lidney Júlio
de Souza do encargo de perito nestes autos, nomeando em
substituição o Sr. Carlos Avelar Caldeira Alves, que deverá
C- DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Nos termos do artigo 791-A da CLT, acrescido pela Lei 13.467/17,
condeno o embargante a pagar honorários advocatícios para
exequente do processo principal, no importe de 5% sobre o valor
atualizado da causa, observadas às disposições do art. 791-A, §4°,
da CLT.
apresentar o laudo de insalubridade no prazo de 20 dias, contado a
partir de 22/03/2021.
Dê-se ciência às partes de que, anexado o laudo técnico, serão as
mesmas devidamente intimadas para manifestação.
Intimem-se os litigantes e os peritos.
JOAO MONLEVADE/MG, 11 de março de 2021.
III - DISPOSITIVO
UILLIAM FREDERIC D LOPES CARVALHO
Diante do exposto, conheço dosEMBARGOSDETERCEIRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
opostos para, no mérito, julgá-losIMPROCEDENTES, mantendo a
constrição judicial lançada sobre o veículo FIAT PALIO ELX FLEX,
ANO 2009/2010, CHASSI 9BD1740LA5370239, PLACA HKC-4150,
nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para
todos os efeitos legais.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à juntada de cópia desta
Processo Nº ATOrd-0010504-63.2020.5.03.0064
AUTOR
RILDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
THAIS KAREM MARQUES
VASCONCELOS(OAB: 137849/MG)
RÉU
P.H. TRANSPORTES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
Marcos Castro Baptista de
Oliveira(OAB: 79420/MG)
decisão aos autos de n°0000711-47.2013.5.03.0064.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Custas pela executada no valor de R$44,26, a serem incluídas na
Intimado(s)/Citado(s):
- P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
conta de execução do processo principal, nos termos do art. 789-A,
inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO MONLEVADE/MG, 11 de março de 2021.
INTIMAÇÃO
UILLIAM FREDERIC D LOPES CARVALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976ca33
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
proferido nos autos.
Processo Nº ATOrd-0010504-63.2020.5.03.0064
AUTOR
RILDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
THAIS KAREM MARQUES
VASCONCELOS(OAB: 137849/MG)
RÉU
P.H. TRANSPORTES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
Marcos Castro Baptista de
Oliveira(OAB: 79420/MG)
Vistos.
Ante os termos da petição de Id cc47d2c, destituo o Sr. Lidney Júlio
de Souza do encargo de perito nestes autos, nomeando em
substituição o Sr. Carlos Avelar Caldeira Alves, que deverá
apresentar o laudo de insalubridade no prazo de 20 dias, contado a
partir de 22/03/2021.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164116
Dê-se ciência às partes de que, anexado o laudo técnico, serão as