3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
722
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
PODER JUDICIÁRIO
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
JUSTIÇA DO
Ordinária Virtual realizada em 04, 05 e 08 de março de 2021, à
unanimidade,em conhecer do recurso, porque preenchidos os
pressupostos exigidos para a sua admissibilidade. No mérito,sem
divergência, em negar provimento a ele, mantendo íntegra a r.
sentença posicionada sob o id. 3998a85, adotando, como razões de
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
decidir, as motivações nela expendidas e confirmando-a por seus
próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do que dispõe o artigo
895, parágrafo 1º, IV, da CLT. Acrescentou a Turma que "não há
equívoco no enquadramento sindical reconhecido pelo juízo de 1º
grau, porquanto como consta no TRCT anexado sob id. d1b905c
que a recorrida é representada pelo Sindicato dos Trabalhadores
em Entidades Culturais e Recreativas do Estado de Minas Gerais vide campos 31 e 32, o código, o CNPJ e o nome da entidade
Sindical Laboral. Com relação ao dano moral, nenhuma alteração
merece a decisão de 1º grau, haja vista que a testemunha Marcos
Antônio Martins comprovou a ocorrência de perseguição política à
autora, não infirmando o depoimento as informações obtidas da
testemunha Ellen Mara Lage, uma vez que seu depoimento foi
evasivo. Não foi enfraquecida, tampouco, a prova documental
trazida pela autora, que comprova a perseguição política por meio
de mensagens do aplicativo watsapp (vide troca de mensagens
anexadas sob id. 1384f49), perseguição essa confirmada pela
testemunha Marcos Antônio Martins. Nego provimento."
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJT
de 15/03/2021 (publicado no primeiro dia útil subsequente).
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária Virtual realizada em 04, 05 e 08 de março de 2021, à
unanimidade,em conhecer do recurso, porque preenchidos os
pressupostos exigidos para a sua admissibilidade. No mérito,sem
divergência, em negar provimento a ele, mantendo íntegra a r.
sentença posicionada sob o id. 3998a85, adotando, como razões de
decidir, as motivações nela expendidas e confirmando-a por seus
próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do que dispõe o artigo
895, parágrafo 1º, IV, da CLT. Acrescentou a Turma que "não há
equívoco no enquadramento sindical reconhecido pelo juízo de 1º
grau, porquanto como consta no TRCT anexado sob id. d1b905c
que a recorrida é representada pelo Sindicato dos Trabalhadores
em Entidades Culturais e Recreativas do Estado de Minas Gerais vide campos 31 e 32, o código, o CNPJ e o nome da entidade
Sindical Laboral. Com relação ao dano moral, nenhuma alteração
merece a decisão de 1º grau, haja vista que a testemunha Marcos
Antônio Martins comprovou a ocorrência de perseguição política à
autora, não infirmando o depoimento as informações obtidas da
testemunha Ellen Mara Lage, uma vez que seu depoimento foi
Dou fé.
evasivo. Não foi enfraquecida, tampouco, a prova documental
BELO HORIZONTE/MG, 15 de março de 2021.
trazida pela autora, que comprova a perseguição política por meio
de mensagens do aplicativo watsapp (vide troca de mensagens
RUBENS PEREIRA DE ASSIS
anexadas sob id. 1384f49), perseguição essa confirmada pela
testemunha Marcos Antônio Martins. Nego provimento."
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJT
Processo Nº RORSum-0010661-08.2020.5.03.0138
Relator
Angela Castilho Rogedo Ribeiro
RECORRENTE
VANDERLEI PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE MAURICIO ARCANJO(OAB:
84555/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DE MAGALHAES
COUTO VIANA(OAB: 91906/MG)
RECORRIDO
TBI SEGURANCA EIRELI
ADVOGADO
HERON ALVARENGA BAHIA(OAB:
43649/MG)
ADVOGADO
MARIA DULCE CRISOSTOMO DE
SOUZA(OAB: 129353/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI PEREIRA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164261
de 15/03/2021 (publicado no primeiro dia útil subsequente).
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 15 de março de 2021.
RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Processo Nº RORSum-0010661-08.2020.5.03.0138
Relator
Angela Castilho Rogedo Ribeiro
RECORRENTE
VANDERLEI PEREIRA NASCIMENTO