3245/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3691
- LARISSA MEIRIELE FERNANDES RUAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Exmo. Juiz da 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO
HORIZONTE FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele
INTIMAÇÃO
tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011282-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c07b92
proferida nos autos.
Vistos,
75.2017.5.03.0181, entre partes:AUTOR LUIS ANTONIO AMARAL
AMORIM e RÉUS TEMPERO CASEIRO COMERCIO DE
ALIMENTACAO LTDA - ME e outros, estandoa ré TEMPERO
CASEIRO COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA - ME em lugar
Considerando que a parte reclamante apresentou duas petições
iniciais, sendo uma identificada corretamente (ID c16ac77), porém
sem anexar os documentos, e outra identificada como
"manifestação" (IDda766f6), em contrariedade ao disposto no art.
22 e parágrafo 3° da Resolução n° 136/CSJT, e considerando que o
procedimento sumaríssimo não admite emenda à inicial, indefiro a
inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos
termos dos artigos 485, I, c/c 330, I do CPC e 852-B, I, parágrafo 1°
da CLT.
ignorado, fica intimada pelo presente edital para tomar ciência da
decisão cujo inteiro teor segue abaixo:
DECISÃO - SISBAJUD - DESBLOQUEIO
Tendo em vista o ofício enviado pela Caixa Econômica Federal que
comunica a ocorrência de inconsistências no cumprimento das
ordens de bloqueio judicial de 17 e 18 de maio (ID 8daa0c9) e
considerando que o presente feito consta no rol de processos em
que foi constatado o erro de processamento que faz crer que houve
bloqueio quando de fato não houve, determino à Secretaria,
Intime-se a reclamante.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo.
Custas pela reclamante, isenta, nos termos do art. 790, § 4º da CLT,
considerando que comprovada, através da documentação juntada
aos autos (ID 25c1109) a insuficiência de recursos para suportar tal
ônus processual, por estar desempregada.
Em 15 de junho de 2021.
mbpccn
conforme orientação da instituição bancária, que proceda ao
desbloqueio dos valores que aparecem como bloqueados no
documento de ID 0cbe25f, a fim de encerrar o fluxo da ordem.
Dê-se ciência às partes.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
costume, na sede desta Vara.BELO HORIZONTE/MG, 15 de junho
de 2021. Eu,JUANA ESTEVES PARREIRA, Analista Judiciário -
BELO HORIZONTE/MG, 15 de junho de 2021.
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA
Área Judiciária, digitei e assino o presente.
BELO HORIZONTE/MG, 15 de junho de 2021.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
JUANA ESTEVES PARREIRA
43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Edital
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0011282-75.2017.5.03.0181
AUTOR
LUIS ANTONIO AMARAL AMORIM
ADVOGADO
Geraldo Costa de Faria(OAB:
53099/MG)
RÉU
BARBARA BLANCO DIAS PAES
RÉU
TEMPERO CASEIRO COMERCIO DE
ALIMENTACAO LTDA - ME
Processo Nº ATOrd-0010336-64.2021.5.03.0181
AUTOR
PRISCILA DO ROSARIO MOTA
ADVOGADO
MARCOS PAULO DINIZ(OAB:
177812/MG)
ADVOGADO
GEOVANE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 189366/MG)
RÉU
ANTONIA SIMOES MADEIRA - ME
RÉU
ANTONIA SIMOES MADEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- TEMPERO CASEIRO COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168236
- ANTONIA SIMOES MADEIRA - ME