3323/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
AMANDA KARINE GILBERTI E
SILVA(OAB: 110341/MG)
FLAVIO CARVALHO MONTEIRO DE
ANDRADE(OAB: 100041/MG)
FUNDACAO EDUCACIONAL
MONSENHOR MESSIAS
ADRIANA DORADO TORRES(OAB:
96756/MG)
FLAVIA DORADO TORRES(OAB:
108264/MG)
BRUNO ROCHA DE FARIAS(OAB:
90774/MG)
ROSCELLY CRISTINNE LIMA
MOREIRA(OAB: 186388/MG)
RONILDO DIONISIO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO EDUCACIONAL MONSENHOR MESSIAS
5937
Cumpra-se.
fc
SETE LAGOAS/MG, 05 de outubro de 2021.
ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº HTE-0010563-89.2021.5.03.0040
REQUERENTES
FUNDACAO EDUCACIONAL
MONSENHOR MESSIAS
ADVOGADO
ADRIANA DORADO TORRES(OAB:
96756/MG)
ADVOGADO
FLAVIA DORADO TORRES(OAB:
108264/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA RODRIGUES
SILVA(OAB: 137643/MG)
REQUERENTES
ANDRE LUIZ MARTINS PIRES
HORTA
ADVOGADO
CAMILA CONRADO DUARTE
ALVES(OAB: 204679/MG)
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- FUNDACAO EDUCACIONAL MONSENHOR MESSIAS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5294ac8
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Verifico que o perito contábil, por ocasião da atualização das contas
(id 759b6c7), não levou em consideração o acordo entabulado pelas
partes e homologado pelo Juízo em id 86d4240.
Desse modo, revogo a decisão de id 78f0df4, que aprovou as
contas do experto.
Nos autos do processo n. 5003595-71.2021.8.13.0672 – 1ª Vara
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245767c
proferido nos autos.
Vistos.
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para a liquidação da
contribuição previdenciária.
fc
Cível da Comarca de Sete Lagoas foi deferido o processamento da
recuperação judicial da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MONSENHOR MESSIAS.
Suspendo a execução do crédito trabalhista por 180 dias.
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para a atualização da
dívida até o dia 24/03/2021 (data do pedido de Recuperação
Judicial).
Anoto que deve incidir nas contas a cláusula penal ajustadas pelas
partes (id 6d20fbe - Pág. 2) porquanto o acordo homologado
judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831
da CLT.
Em seguida, expeça-se a certidão para a habilitação dos créditos na
recuperação judicial (reclamante e peritos).
SETE LAGOAS/MG, 05 de outubro de 2021.
ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº AlvJud-0010499-16.2020.5.03.0040
REQUERENTE
CLEYSON ROSA DE ARAUJO
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
ADVOGADO
MARIA VITORIA COSTALDELLO
FERREIRA DE ALMEIDA(OAB:
61485/PR)
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
BARBARA CLETO DE CARVALHO
BALDEZ(OAB: 115778/MG)
ADVOGADO
RODRIGO TREZZA BORGES(OAB:
78792/MG)
Os credores deverão ser intimados para ciência da expedição das
certidões, a fim de promoverem a habilitação de seus créditos.
Anoto que foi nomeada a Administradora Judicial Acerbi
Campagnaro Colnago Cabral ([email protected]).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172197
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYSON ROSA DE ARAUJO