3359/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021
Testemunhas residentes em outra jurisdição deverão comparecer
5292
PODER JUDICIÁRIO
ao ato para serem ouvidas por este Juízo, independentemente da
JUSTIÇA DO
expedição de Carta Precatória e ainda que eventual Carta expedida
esteja pendente de cumprimento, nos termos do artigo 7, do Ato
11/GCGJT, DE 23 DE ABRIL DE 2020 c/c artigo 453, §1º do CPC,
INTIMAÇÃO
c/c 769 da CLT, que expressamente prevê a oitiva de testemunha
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a258044
por meio de videoconferência;
proferida nos autos.
Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link
PROCESSO N. 0010815-42.2021.5.03.0089
abaixo identificado, ou fazer o acesso via campo ID da reunião
(dispensa senha), utilizando-se de notebook ou computador que
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua
LUGAR
microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão
utilizar celular smartphone com acesso à internet, de preferência
1. RELATÓRIO
conectado à rede Wifi de qualidade.
A reclamadaSTONE ENGENHARIA E MONTAGENS
Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt3.fabriciano
INDUSTRIAIS LTDAarguiu Exceção de Incompetência em Razão
ID da reunião: 488 595 7749
do Lugar em face de JOELCIO DA COSTApelas razões expostas
ATENTEM-SE as partes que não haverá envio das informações via
na petição de ID. 818c5d5.
e-mail, sendo que os dados para acessar a audiência serão
Impugnação do excepto (ID. e863c7d).
disponibilizados nos autos.
É o relatório.
De se registrar que na internet encontram-se diversas orientações
2. FUNDAMENTAÇÃO
sobre o sistema, sendo que no site deste Regional há um tutorial
2.1 ADMISSIBILIDADE
disponível no link https://portal.trt3.jus.br/internet/capa-layout-
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade e tempestividade,
csjt/carrossel/downloads/manual-do-usuario-externo-zoom-versao-
conheço da Exceção de Incompetência em Razão do Lugar
final-revisada-20-01-2021.pdf.
apresentada (art. 800 da CLT).
Por fim, caso ainda persista alguma dificuldade, disponibiliza-se o e-
2.2 MÉRITO
mail da secretaria para esclarecimentos, qual seja:
A reclamada, ora excipiente, alega, em síntese, que oreclamante
[email protected]; WhatsApp Business 31-3841-9730 ou
foi contratadoem 10/09/2021, para prestar serviços na cidade de
telefone (mesmo número); sendo possível ainda o peticionamento
João Monlevade, conforme contrato firmado entre as partes. (ID.
nos autos.
0b12e61).
Intimem-se as partes por seus procuradores, cientes de que
Argumenta que o trâmite da ação no local da prestação de serviços
deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
contribui para a celeridade do processo sem qualquer prejuízo
confissão nos termos da súmula nº 74 do Colendo TST.
processual à parte adversa, tendo em vista a virtualização dos atos
CORONEL FABRICIANO/MG, 30 de novembro de 2021.
processuais e do próprio processo, além do fato do excepto estar
ORDENISIO CESAR DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
representada por escritório de advocacia particular com o devido
aparato e equipe de advogados.
Salienta que nenhuma das exceções presentes nos parágrafos do
Processo Nº ATSum-0010815-42.2021.5.03.0089
AUTOR
JOELCIO DA COSTA
ADVOGADO
EDUARDO ROGER PENEDO DE
ALMEIDA(OAB: 174571/MG)
ADVOGADO
JOSE GERALDO LINHARES
LACERDA(OAB: 66344/MG)
RÉU
STONE ENGENHARIA E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
BRUNO MIRANDA ZILLE
RIBEIRO(OAB: 183353/MG)
art.651 da CLT são aplicáveis ao caso em tela.
Requer seja declarada a incompetência deste r. Juízo, declinada a
competência para o foro competente da cidade de João
Monlevade.
O excepto, por sua vez, pugnou pela rejeição da exceção
apresentada, alegando que a Reclamada é empresa que
presta serviços em âmbito nacional, sendo que trata-se defeito
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELCIO DA COSTA
que não demandaprodução de provastécnicas, restando claro,
que a realização do feito através de vídeo conferência não resultará
em prejuízos para nenhuma das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174905