3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022
2876
Nada a deferir, por ora, ao reclamante, uma vez que não há
Processo Nº ATOrd-0010735-64.2020.5.03.0105
AUTOR
ALEXANDRE AMARAL COSTA
ADVOGADO
EDER ALEX DE MORAIS(OAB:
119242/MG)
ADVOGADO
ANDERSON PATRICIO DA
SILVA(OAB: 137984/MG)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO
VELLOSO(OAB: 156065/MG)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
VERUSKA APARECIDA
CUSTODIO(OAB: 63842/MG)
PERITO
LEONARDO ALBERTO RIBEIRO
cálculos homologados nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO - PJe
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de janeiro de 2022.
LFF
DESPACHO - PJe
Vistos os autos.
Diante da discordância das partes em relação à conta de liquidação,
- ALEXANDRE AMARAL COSTA
determino a realização de perícia contábil para liquidação da
sentença. Designo o(a) Perito(a) Eduardo Sérgio França Pereira,a
quem concedo o prazo de 20 (vinte) dias úteis para apresentação
PODER JUDICIÁRIO
do laudo pericial, juntamente com memorial que indique, de forma
JUSTIÇA DO
justificada, o critério utilizado na elaboração da conta, enfrentandose todas as questões suscitadas pelas partes nas impugnações
recíprocas ofertadas.
INTIMAÇÃO
Apenas nos casos de execução provisória, em que haja
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70137cc
necessidade de examinar documentos pertencentes aos autos do
proferida nos autos.
processo principal, o perito deverá solicitar sua inclusão nos autos
RELATÓRIO
da provisória.
ALEXANDRE AMARAL COSTA ajuizou reclamatória trabalhista em
Deverão ser deduzidos valores comprovadamente recebidos, bem
face de BANCO BRADESCO S.A., todos já qualificados. Após
como observados os termos da Instrução Normativa n. 1127/11, da
explicitar os fatos e fundamentos jurídicos dos pedidos, postulou
RFB e a OJ n. 400, da SDI-I do TST.
conforme rol da inicial. Juntou documentos. Deu à causa o valor de
OBS: Quanto ao índice de correção monetária aplicável e
R$82.003,05.
tratando-se de execução provisória, deve ser considerado
Em audiência inicial, presentes as partes, restou infrutífera a
estritamente o contido no comando exequendo.
conciliação. O reclamado juntou defesa, com documentos,
OBS: Caso exista IR a ser recolhido, conforme determinação da
pugnando pela improcedência dos pedidos.
Receita Federal do Brasil, o valor da base de cálculo do IR, o
Manifestação da reclamante, ID. ecc08f8.
período de apuração e O NÚMERO DE MESES do IR deverão
Deferida a realização de perícia técnica contábil para apuração de
constar expressamente nos cálculos, em especial no resumo
diferenças de comissão e de horas extras, conforme despacho de
geral.
ID. 8b56970, foi elaborado o laudo pericial de ID. 93d5ecb, com
REGISTRE-SE A PERÍCIA NO SISTEMA INFORMATIZADO.
manifestações das partes (ID. c3158ef e 50cccf4), ratificado pelo
Após apresentação do laudo, vista as partes, pelo prazo comum e
expert (ID. 89fad4a) e impugnado pelas partes (ID. c4bdf2f e
preclusivo de 05 dias.
90b3e15).
Havendo impugnações das partes, dê-se vista ao perito, que deverá
Na audiência em prosseguimento (ID. 0cdd6b7), ouvidas as partes
em seus esclarecimentos, no preâmbulo, informar se retifica ou
e duas testemunhas. Sem outras provas, encerrou-se a instrução
ratifica o laudo, no prazo de 10 dias.
processual. Razões finais orais.
Dê-se ciência às partes e, intime-se o(a) Perito(a) via sistema.
Proposta conciliatória recusada.
Após, movam-se os autos para a tarefa Cumprimento de
Relatado sucintamente o processo, passo a decidir.
Providências.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de janeiro de 2022.
SILENE CUNHA DE OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
FUNDAMENTAÇÃO
Considerações sobre a Lei 13.467/2017. Direito Intertemporal.
Diante da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 em 11/11/2017,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177684