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TRT3 31/01/2022 -Pág. 3505 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 31/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022

3505

conta bancária, tendo ainda sido expedido ofício à sua empregadora

2- Por fim, intimem-se os executados JOSE CARLOS FERREIRA

(Câmara de Diligentes Logistas de Belo Horizonte), determinando-

COUTO e ALEXANDRE DINELLI COUTO para informarem os

se o bloqueio do percentual de 20% sobre o salário mensal por ele

dados completos das suas contas bancárias para devolução dos

percebido, até que se atinja o limite da execução.

valores já bloqueados, no prazo de 05 dias.

Diante de tais determinações, os executados apresentaram Agravo
de Petição, o qual foi provido, conforme acórdão id bb349d8, nos

BELO HORIZONTE/MG, 31 de janeiro de 2022.

seguintes termos:

FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA

"ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária
Telepresencial, realizada em 09 de novembro de 2021, à
unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelos
executados, bem como das contrarrazões do exequente e, no
mérito, em dar provimento ao apelo para determinar a liberação do
valor de R$ 614,24, bloqueado da conta bancária do executado
ALEXANDRE DINELLI (ID 796e561), além de revogar a
determinação de penhora mensal do percentual de 20% (vinte por
cento) sobre a remuneração mensal do executado ALEXANDRE
DINELLI e sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelo

Processo Nº ATOrd-0010466-92.2021.5.03.0136
AUTOR
THIAGO SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO
ZANIA TORRES DE PAIVA(OAB:
142759/MG)
RÉU
VECTOR ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
GISLENE LARES CAMARGOS(OAB:
378105/SP)
ADVOGADO
RICARDO GOMES DA MATA(OAB:
315118/SP)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE RAIMUNDO BARNABE

executado JOSÉ CARLOS FERREIRA COUTO, até o limite do
débito exequendo, na forma da fundamentação"
Registro que contra tal decisão o exequente apresentou Recurso de

Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- VECTOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Revista, ao qual foi denegado seguimento, conforme id 6dfa7ae.
Assim sendo e, diante do trânsito em julgado certificado no id
08625f3 determino o que abaixo se segue:
a) Expeça-se ofício ao INSS (Sistema Único de Beneficios

PODER JUDICIÁRIO

DATAPREV), solicitando a INTERRUPÇÃO IMEDIATA dos

JUSTIÇA DO

bloqueios mensais sobre os proventos de aposentadoria do
executado JOSE CARLOS FERREIRA COUTO, CPF: 198.546.84687, anteriormente determinados nos autos, informando ainda ao
Juízo os valores que já haviam sido retidos, no prazo de 03 dias.
Ofício deverá ser encaminhado para o e-mail indicado no
documento juntado no id ed8f9fb (com cópia deste), solicitando a
resposta no prazo de até 03 dias.
b) Expeça-se ofício à Câmara de Diligentes Logistas de Belo
Horizonte, solicitando a INTERRUPÇÃO IMEDIATA dos bloqueios
mensais do salário percebido pelo executado ALEXANDRE
DINELLI COUTO, CPF: 050.333.876-18, anteriormente
determinados nos autos, informando ainda ao Juízo os valores
que já haviam sido retidos, no prazo de 03 dias.
Ofício deverá ser encaminhado para o e-mail indicado no
documento juntado no id e957485 (com cópia da última folha deste),
solicitando a resposta no prazo de até 03 dias.
c) Por medida de celeridade e economia processuais, confiro
força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo cópias deste
ser encaminhadas aos ÓRGÃOS destinatários para fiel
cumprimento no prazo de 03 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 177684

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7da99
proferido nos autos.
PROCESSO: 0010466-92.2021.5.03.0136
C O N C L U S Ã O- Pje
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
BELO HORIZONTE/MG, 31 de janeiro de 2022.
JUCILENE CARNEIRO NUNES
D E S P A C H O - Pje
Vistos e examinados os autos.
1. Considerando as necessidade de remanejamento da pauta, nos
termos do Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT. nº 006, de 04 de
maio de 2020, da Resolução CNJ nº 314, de 20 de abril de 2020,
bem como do Ato nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, determino
que audiência de Instrução seja redesignada para o dia
17/02/2022 13:00 horas e seja realizada por videoconferência
(TELEPRESENCIAL), devendo as partes comparecer ao ambiente
virtual no dia e horário designados para depoimento pessoal sob
pena de confissão (Súm.74,TST).

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