3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7940
depósito, a debitar da conta judicial nº 4900102464612, para a
conta bancária do procurador do reclamante, Dr. José Aparecido
Lisboa, OAB/MG 111.627, CPF 031.459.926-60, perante o Banco
PODER JUDICIÁRIO
do Brasil, agência 0894-X, conta corrente 20.803-5, referente ao
JUSTIÇA DO
crédito total do autor.
AUTORIZO, ainda, ao Banco do Brasil a proceder à conversão a
favor da União, da importância de R$14.046,94, acrescida de JCM a
partir do depósito, a debitar da conta judicial acima indicada, a título
de contribuição previdenciária, mediante GPS, código 2909, sendo
contribuinte: Município de Arcos, CNPJ 18.306.662/0001-50.
A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DEVERÁ COMPROVAR NOS AUTOS,
EM 15 (QUINZE) DIAS, A EFETIVAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS
ACIMA DETERMINADAS, ALÉM DE INFORMAR A EXISTÊNCIA
DE EVENTUAL SALDO REMANESCENTE DA CONTA JUDICIAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 198eed3
proferida nos autos.
Vistos etc.
AUTORIZO ao Banco do Brasil a proceder a transferência da
importância de R$103.856,31, acrescida de JCM a partir do
depósito, a debitar da conta judicial nº 4900102464612, para a
conta bancária do procurador do reclamante, Dr. José Aparecido
Lisboa, OAB/MG 111.627, CPF 031.459.926-60, perante o Banco
EM QUESTÃO.
A Secretaria da Vara deverá imprimir 02(duas) vias da presente
autorização e apresentá-las ao banco depositário para que este
proceda a transferência acima determinada.
Dê-se ciência às partes.
Comprovadas as transferências, registrem-se, para fins estatísticos.
Após, atenda-se à determinação contida no despacho de ID
8feaf79, dando-se ciência ao Núcleo de Precatórios dos valores
transferidos para fins de baixa.
Cumpridas as determinações acima, julgo extinta a execução, na
forma do art. 924, inciso II, do CPC e determino o arquivamento os
autos, dando-se baixa na distribuição.
O presente despacho possui efeito de ALVARÁ JUDICIAL.
FORMIGA/MG, 11 de maio de 2022.
do Brasil, agência 0894-X, conta corrente 20.803-5, referente ao
crédito total do autor.
AUTORIZO, ainda, ao Banco do Brasil a proceder à conversão a
favor da União, da importância de R$14.046,94, acrescida de JCM a
partir do depósito, a debitar da conta judicial acima indicada, a título
de contribuição previdenciária, mediante GPS, código 2909, sendo
contribuinte: Município de Arcos, CNPJ 18.306.662/0001-50.
A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DEVERÁ COMPROVAR NOS AUTOS,
EM 15 (QUINZE) DIAS, A EFETIVAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS
ACIMA DETERMINADAS, ALÉM DE INFORMAR A EXISTÊNCIA
DE EVENTUAL SALDO REMANESCENTE DA CONTA JUDICIAL
EM QUESTÃO.
A Secretaria da Vara deverá imprimir 02(duas) vias da presente
autorização e apresentá-las ao banco depositário para que este
MARCO ANTONIO SILVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
proceda a transferência acima determinada.
Dê-se ciência às partes.
Comprovadas as transferências, registrem-se, para fins estatísticos.
Processo Nº ATOrd-0010092-43.2017.5.03.0160
AUTOR
MANUEL PEREIRA FILHO
ADVOGADO
ELIDO MARCOS RESENDE(OAB:
65283/MG)
ADVOGADO
BRUNO GARCIA DA SILVEIRA(OAB:
157592/MG)
ADVOGADO
JOSE APARECIDO LISBOA DA
CRUZ(OAB: 111627/MG)
RÉU
ALINE APARECIDA DE MELO SOUSA
- ME
ADVOGADO
DONIZETTI EUSTAQUIO RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 112882/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE ARCOS
ADVOGADO
DAENY CARDOSO RODRIGUES
BELO DA CUNHA(OAB: 107595/MG)
ADVOGADO
SAMUEL ANTONIO MENESES DE
ANDRADE(OAB: 113976/MG)
ADVOGADO
ARLETE CRISTINA DE MOURA
BARBONE(OAB: 89579/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL PEREIRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182431
Após, atenda-se à determinação contida no despacho de ID
8feaf79, dando-se ciência ao Núcleo de Precatórios dos valores
transferidos para fins de baixa.
Cumpridas as determinações acima, julgo extinta a execução, na
forma do art. 924, inciso II, do CPC e determino o arquivamento os
autos, dando-se baixa na distribuição.
O presente despacho possui efeito de ALVARÁ JUDICIAL.
FORMIGA/MG, 11 de maio de 2022.
MARCO ANTONIO SILVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº CumPrSe-0010241-63.2022.5.03.0160
REQUERENTE
JOAO CARLOS FERREIRA
RESENDE