3489/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
INICIAL (ART. 852-B, DA CLT). INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO,
NA LIQUIDAÇÃO, A ESTE VALOR. No procedimento sumaríssimo,
RECORRIDO
ADVOGADO
os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art.
852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do
rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das
2103
THIAGO LYRIO BRANT DE
MENDONCA(OAB: 106465/MG)
DANIELA SIQUEIRA MORAIS
DENISE APARECIDA DE
MORAIS(OAB: 134872/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS VITOR
importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de
sentença".
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
PODER JUDICIÁRIO
conheceu dos recursos ordinários, com exceção, no recurso da
JUSTIÇA DO
Reclamada, nos tópicos relativos à determinação de limitação da
condenação ao valor dos pedidos atribuídos na inicial e aos
honorários advocatícios, por falta de interesse; no mérito, sem
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
divergência, negou provimento ao recurso da Reclamada;
unanimemente, deu provimento parcial ao recurso da Reclamante
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
para: a) conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita; b) declarar a
conheceu do recurso ordinário interposto pela Reclamante; no
prescrição, relativamente aos pedidos de diferenças de ATS e
mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para declarar a
vantagens pessoais, considerando a data de propositura da ação de
nulidade da r. sentença de Id 006a5cf, por cerceamento de
protesto interruptivo ajuizada pela Federação dos Trabalhadores do
defesa, e determinar o retorno dos autos à origem, para
Ramo Financeiro de Minas Gerais - FETRAFI/MG (autos nº
reabertura da instrução processual, proferindo-se nova
0011589-63.2017.5.03.0105) em 07.11.2017, fixando o marco
decisão, como se entender de direito.
prescricional em 07.11.2011; c) declarar que a condenação não
está limitada aos valores apontados no rol de pedidos constante na
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
inicial; d) majorar a condenação da Reclamada em honorários
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
advocatícios, em proveito dos patronos da Reclamante, de 5% para
BELO HORIZONTE/MG, 08 de junho de 2022.
15% sobre o valor apurado em liquidação. Elevou o valor atribuído à
condenação de R$80.000,00 (oitenta mil reais) para R$100.000,00
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
(cem mil reais) com o consequente aumento das custas processuais
de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais) para R$2.000,00 (dois mil
reais) a cargo da Reclamada, que deverá recolher a diferença de
R$400,00 (quatrocentos reais) ficando, para tanto, devidamente
intimada, a teor do item III da Súmula 25 do Colendo TST.
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de junho de 2022.
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
Processo Nº RORSum-0010820-83.2021.5.03.0018
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS
VITOR
ADVOGADO
THIAGO LYRIO BRANT DE
MENDONCA(OAB: 106465/MG)
RECORRIDO
DANIELA SIQUEIRA MORAIS
ADVOGADO
DENISE APARECIDA DE
MORAIS(OAB: 134872/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SIQUEIRA MORAIS
Processo Nº RORSum-0010820-83.2021.5.03.0018
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS
VITOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183716
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO