3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
RÉU
ADVOGADO
HOSPITAL PE. JULIO MARIA
CARLOS ALBERTO DE AVILA(OAB:
59109-B/MG)
EULER HIPOLITO DOS SANTOS
PERITO
8419
Expeça-se mandado de reforço de penhora.
MANHUACU/MG, 04 de agosto de 2022.
HITLER EUSTASIO MACHADO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
- HOSPITAL PE. JULIO MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48038c2
proferido nos autos.
Processo Nº ATSum-0010383-63.2019.5.03.0066
AUTOR
CARLOS SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO
JULIANE KNUPP FRANCO(OAB:
120367/MG)
RÉU
VANIA VERISSIMO PEREIRA - ME
ADVOGADO
RAFAEL CESAR PEREIRA(OAB:
176703/MG)
ADVOGADO
Leandro Soares Von Randow(OAB:
127832/MG)
TERCEIRO
THAIS COSTA BASTOS
INTERESSADO
ARREMATANTE
HUANDERSON DIAS MARTINS
TERCEIRO
BRYAN DEYVID ALVES AMARO
INTERESSADO
Vistos.
Sobre o cálculo apresentado pelo SLJ (ID. 3977247), manifestem-se
as partes no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e de se
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SANTOS DE SOUSA
considerar tais contas corretas, aplicando-se o disposto na parte
final do § 2º do art. 879/CLT.
PODER JUDICIÁRIO
MANHUACU/MG, 04 de agosto de 2022.
JUSTIÇA DO
HITLER EUSTASIO MACHADO OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010520-79.2018.5.03.0066
RENATO JUNIOR MORAES DA
COSTA
ADVOGADO
ROGERIO RODRIGUES DE
FARIA(OAB: 197015/MG)
RÉU
GOLD MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO
VINICIUS DE RESENDE(OAB:
96578/MG)
ADVOGADO
ANDRE AUGUSTO DAMACENO
OLIVIO(OAB: 190768/MG)
PERITO
LUCIVANIA MARIA QUINTAO
BARCELOS
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 679b8cd
proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo o acordo de ID d89ce17, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Terá o exequente o prazo de 10 dias, após o vencimento da
Intimado(s)/Citado(s):
obrigação, para informar nos autos eventual descumprimento do
- RENATO JUNIOR MORAES DA COSTA
acordo, presumindo-se, em seu silêncio, quitação na forma ajustada
e cumprimento da obrigação.
A executada deverá providenciar o recolhimento das custas e
PODER JUDICIÁRIO
contribuições previdenciárias devidas, atualizadas, observando
JUSTIÇA DO
quanto a essas últimas a proporção das verbas salariais e
indenizatórias constantes do cálculo homologado (ID c0108a8)
aplicando tal proporção ao valor do acordo, para fins de encontrar a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc9434
proferido nos autos.
Vistos, etc
Converto em penhora o bloqueio realizado via SISBAJUD.
Dê-se ciência à executada, para manifestação, nos termos do artigo
884 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186596
base de cálculo respectiva (verbas salariais).
Deverá haver recolhimento da cota patronal e do empregado, com
observância do prazo e procedimento previstos no art. 276, caput e
§ 1o do Decreto 3048/99, bem como da custas processuais, com
comprovação nos autos, no prazo de 30 dias do vencimento da
última parcela do acordo, sob pena de prosseguimento da
execução.