3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
8216
Faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
Edilson Gonçalves dos Santos
JUSTIÇA DO
Analista Judiciário
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5456753
proferida nos autos.
Vistos etc.
Em virtude da manifestação do Reclamado no id 7a13e3c, dê-se
CONCLUSÃO
ciência às partes que nos acordos homologados em juízo em que
Faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho.
Edilson Gonçalves dos Santos
haja reconhecimento da prestação de serviços, sem vínculo
Analista Judiciário
empregatício, é devido o recolhimento da contribuição
previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de
SENTENÇA
serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade
de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o
Vistos etc.
teto de contribuição, nos termos do § 4º do art. 30 e do inciso III do
Tendo em vista que estes autos foram reunidos ao processo de nº
art. 22, todos da Lei n.º 8.212/91 c/c com a OJ 398 da SDI-1 do
0010715-56.2021.5.03.0067, conforme determinado no id f1dbf1a,
TST, conforme ressalva constante na Ata de Audiência de id
torna-se desnecessária a tramitação do presente feito, motivo pelo
c1d4bb5.
qual extingue-se o processo sem resolução de mérito, com base no
Desse modo, em caso de homologação do acordo de id 2e74613
art.485, VI, do CPC, c/c art.769 da CLT.
sem reconhecimento do vínculo, haverá incidência de contribuição
Custas pelo Reclamante no importe de R$422,05, isento de
previdenciária de 20% relativa à cota do tomador, no importe de
recolhimento, na forma da lei.
R$700,00, salvo se incluso em regime tributário especial
Dê-se ciência às partes. I.
(OPTANTE PELO SIMPLES), mediante comprovação nos autos,
Após, arquivem-se os autos.
e 11% do prestador de serviços: R$385,00, perfazendo o total de
MONTES CLAROS/MG, 17 de agosto de 2022.
R$1.085,00, a ser recolhida pelo Réu, uma vez que competia ao
MARCELO PALMA DE BRITO
mesmo proceder à retenção da cota do prestador no momento do
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
pagamento do montante da avença (recibo de depósito de id
65d968b).
Intimem-se as partes para manifestarem no prazo de cinco dias.
Após, façam-se conclusos os autos para apreciação da proposta de
acordo.
MONTES CLAROS/MG, 17 de agosto de 2022.
ROSA DIAS GODRIM
Processo Nº ATSum-0010209-46.2022.5.03.0067
AUTOR
ALEX FABIANO SOARES SANTOS
ADVOGADO
ANDRE FELIPE GUIMARAES
ROCHA(OAB: 145436/MG)
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO GUIMARAES
ROCHA(OAB: 104913/MG)
RÉU
POSTO D'ANGELIS LTDA 'EM
RECUPERACAO JUDICIAL'
ADVOGADO
LUCIENE ALVES DE FREITAS(OAB:
60456/MG)
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0010209-46.2022.5.03.0067
AUTOR
ALEX FABIANO SOARES SANTOS
ADVOGADO
ANDRE FELIPE GUIMARAES
ROCHA(OAB: 145436/MG)
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO GUIMARAES
ROCHA(OAB: 104913/MG)
RÉU
POSTO D'ANGELIS LTDA 'EM
RECUPERACAO JUDICIAL'
ADVOGADO
LUCIENE ALVES DE FREITAS(OAB:
60456/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FABIANO SOARES SANTOS
- POSTO D'ANGELIS LTDA 'EM RECUPERACAO JUDICIAL'
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5456753
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187271