3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022
Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro, JULGOU o
RECORRIDO
ADVOGADO
presente processo e, unanimemente, conheceu dos Recursos
ADVOGADO
Ordinários interpostos pelas partes. No mérito, sem divergência,
negou provimento ao apelo do autor e deu parcial provimento ao
apelo da ré para afastar sua condenação ao pagamento de
1626
JOSE CLAUDIO FREITAS RESENDE
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DE BOM DESPACHO LTDA
indenização por danos morais. Reduziu o valor da condenação para
R$2.000,00, com custas, ainda pela ré, no importe de R$40,00.
Registra-se que a Eg. Turma determinou a retirada do segredo de
PODER JUDICIÁRIO
justiça por não vislumbrar razão jurídica para tal, devendo a
JUSTIÇA DO
Secretaria retificar o cadastro.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Desembargador Relator
EMENTA
ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A
caracterização do acúmulo de funções hábil a ensejar reparação
salarial, depende de prova do exercício de função superior à
ajustada, com atribuições novas e carga ocupacional qualitativa e
BELO HORIZONTE/MG, 28 de setembro de 2022.
quantitativamente superior àquela originalmente contratada.
Ausente prova nesse sentido, não cabe o pagamento de plus
SUELEN SILVA RODRIGUES
salarial.
RELATÓRIO
Processo Nº ROT-0012825-21.2017.5.03.0050
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
RECORRENTE
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE
BOM DESPACHO LTDA
ADVOGADO
HAROLDO CELSO DE
ASSUNCAO(OAB: 70464/MG)
ADVOGADO
DANILO MELGACO DE LIMA(OAB:
151238/MG)
RECORRENTE
JOSE CLAUDIO FREITAS RESENDE
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
RECORRIDO
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE
BOM DESPACHO LTDA
ADVOGADO
HAROLDO CELSO DE
ASSUNCAO(OAB: 70464/MG)
ADVOGADO
DANILO MELGACO DE LIMA(OAB:
151238/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189560
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
Ordinário, em que figuram, como recorrentes, JOSE CLAUDIO
FREITAS RESENDE e COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE BOM
DESPACHO LTDA, e, como recorridos OS MESMOS.
RELATÓRIO
O Exmo. Juiz Daniel Cordeiro Gazola, da Vara do Trabalho de Bom
Despacho, pela r. sentença de ID 4f67707, cujo relatório adoto e a
este incorporo, julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados por JOSE CLAUDIO FREITAS RESENDE, na
reclamatória trabalhista movida em face de COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DE BOM DESPACHO LTDA, e procedente a
reconvenção.
Opostos embargos de declaração pelo reclamante (ID 13b4cbe) e