3575/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
SIDNELSON SOARES BARBOSA
WANNESSA AQUINO REIS(OAB:
113341/MG)
CONSTRUTORA MECAL LTDA - EPP
TACIANI ACERBI CAMPAGNARO
COLNAGO CABRAL(OAB:
170449/MG)
RODOLFO RAMOS CALDEIRA(OAB:
102069/MG)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
11179
processuais, cópia da presente decisão valerá como ofício,
devendo ser encaminhado, juntamente com cópia dos cálculos
de id 869ce1d ao Juízo falimentar (4ª Vara Cível da Comarca de
Patos de Minas/MG - processo 44.2021.8.13.0480">5005129-44.2021.8.13.0480),
certificando-se nos autos.
Diante disso, deixa-se de prosseguir com as medidas constritivas
tomadas nos presentes autos, ficando levantada a penhora
MUNICIPIO DE MONTES CLAROS
constante no auto de penhora (id c9ad4ab).
Deixa-se de prosseguir na cobrança das custas processuais, no
Intimado(s)/Citado(s):
importe de R$45,73, nos termos do Prov. 03/2015.
- CONSTRUTORA MECAL LTDA - EPP
Dê-se ciência às partes e à União Federal/PGF da presente
decisão.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao ARQUIVO, com os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
registros de praxe.
MONTES CLAROS/MG, 06 de outubro de 2022.
ROSA DIAS GODRIM
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89bfb20
no valor de R$16.965,73, ressalvando-se futuras correções.
Processo Nº ATOrd-0011894-64.2017.5.03.0067
LUIZ CARLOS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
BARBARA SILVA SANTOS(OAB:
143630/MG)
RÉU
VIA S.A.
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
ANA PAULA LAFETA GUERRA
Considerando a convolação da Recuperação Judicial em falência,
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos.
MARIA JULIANA SANTOS BASTOS - Analista Judiciário
DECISÃO
Vistos etc.
Homologam-se os cálculos (id 869ce1d), fixando-se a condenação
conforme sentença (id 8ce299d), proceda à retificação do polo
AUTOR
- VIA S.A.
passivo.
Ato contínuo, expeça-se a certidão de crédito em favor do
reclamante, observando-se os cálculos (id 869ce1d), para a
PODER JUDICIÁRIO
respectiva habilitação nos autos do processo falimentar n. 5005129-
JUSTIÇA DO
44.2021.8.13.0480, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca
de Patos de Minas/MG, ante o deferimento do processo de falência
deferido, observando-se os artigos 139 e 145 do Prov. Geral
INTIMAÇÃO
Consolidado do Eg. TRT-3ª Região, intimando-se a procuradora do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4f94a
Exequente para impressão do documento e para os fins de direito.
proferido nos autos.
Com relação à contribuição previdenciária, expeça-se ofício ao
CONCLUSÃO
Juízo falimentar (4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas/MG
Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho.
- processo 44.2021.8.13.0480">5005129-44.2021.8.13.0480), informando ao mesmo
Montes Claros, 05/10/2022
acerca da existência da dívida previdenciária (contribuição
Elizeu Gonçalves dos Santos – Assistente Secretário
previdenciária), considerando os cálculos homologados (id
869ce1d), solicitando as providências pertinentes para pagamento
Vistos etc.
desta obrigação no processo de Falência da empresa executada.
Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes no processo
Em atendimento aos princípios da economia e celeridade
0011337-32.2020.5.03.0145, da 3ª VT de Montes Claros, cuja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190042