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TRT4 01/12/2016 -Pág. 2466 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 01/12/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2116/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016

2466

PIS: 203.74222.91-0
Admissão: 13/08/2014
Demissão: 10/12/2016
AUTOR: RODRIGO VIEIRA DOS SANTOS

Último dia trabalhado: 31/10/2016

BENTO GONCALVES, 25 de Novembro de 2016
RÉU: CONSTRUTORA 2Z LTDA
LAURA BALBUENA VALENTE GABRIEL
TERMO DE CONCLUSÃO

Juiz do Trabalho Substituto

Notificação

Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS à Exmª. Juíza
do Trabalho.
FABIO PLACOTINIKI

Processo Nº RTSum-0022375-19.2016.5.04.0512
AUTOR
RODRIGO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
VANDERLEI ZORTEA(OAB:
29727/RS)
RÉU
CONSTRUTORA 2Z LTDA

DECISÃO
Vistos, etc.

Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO VIEIRA DOS SANTOS

A parte autora requer a antecipação dos efeitos da tutela para obter
a liberação do FGTS e encaminhamento do seguro desemprego.
Analiso e decido.
A tutela de urgência tem por objetivo antecipar os efeitos práticos da

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

tutela e não o provimento em si, exigindo, por isso, elementos que

JUSTIÇA DO TRABALHO

evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo. (NCPC, art. 300).
No caso, o aviso prévio indenizado de Id. 36c1df0 torna
incontroversa a dispensa imotivada e faz prova inequívoca da
dívida, nos termos do art. 311, IV do NCPC.
Incontroversas as verbas que têm natureza alimentar, presente o

NOTIFICAÇÃO de AUDIÊNCIA

estado de necessidade da parte autora na declaração de
hipossuficiência, defiro a efetivação da tutela antecipada mediante a
liberação do FGTS que se encontra depositado, bem como o
encaminhamento para habilitação do seguro-desemprego.
Outrossim, a presente decisão tem força de alvará, pela qual
autorizo o(a) Sr.(a)RODRIGO VIEIRA DOS SANTOS - CPF:
018.213.030-40 a efetuar exclusivamente o saque dos depósitos

PROCESSO Nº: 0022375-19.2016.5.04.0512 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

havidos a título de FGTS, com os acréscimos legais, na conta
vinculada, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, depositados
porCONSTRUTORA 2Z LTDA - CNPJ: 07.592.450/0001-60.
Autorizo, ainda, a encaminhar o requerimento para percepção,

AUTOR: RODRIGO VIEIRA DOS SANTOS

condicionada ao preenchimento dos demais pressupostos legais, do
benefício Seguro-desemprego. Transcrevo abaixo as anotações

RÉU: CONSTRUTORA 2Z LTDA

lançadas na CTPS do reclamante:

Reclamada: CONSTRUTORA 2Z LTDA
Destinatário(a):
CNPJ: 07.592.450/0001-60
CTPS nº: 8636456, Série 001-0/RS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 102210

VANDERLEI ZORTEA

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