2225/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2289
condições laborais insalubres em grau médio nos termos do Anexo
No caso, é incontroverso que o reclamante foi vítima de violento
9 da NR-15;
roubo quando procedia à entrega de mercadoria da reclamada.
- se confirmado que não ocorria o ingresso diário do autor na
Contudo, a reclamada não pode ser responsabilizada por fato
câmara de congelados localizada na sede da empresa, não se
exclusivo de terceiro, em relação ao qual sequer poderia ter
caracteriza a condição de insalubridade prevista no Anexo 9 da NR-
prevenido, principalmente nas circunstâncias em que ocorreu.
15;
Nota-se que o reclamante não transportava valores ou bens visados
- não ocorreu insalubridade laboral relativamente aos demais
pelo crime a buscar eventual responsabilidade da reclamada - risco
agentes de risco previstos na NR-15 e Anexos."
da atividade.
Como a reclamada nega a atividade de ingresso em câmaras de
Não havendo qualquer nexo causal, não havendo possibilidade de
congelamento, competia ao reclamante demonstrar que
qualquer atuação por parte da reclamada, não há como lhe imputar
efetivamente executava tal função, ônus que não se desincumbiu.
responsabilidade.
Não havendo provas das atividades descritas no laudo pericial, não
Não se nega que o reclamante sofreu perdas materiais e
há falar em insalubridade.
emocionais com o violento fato, mas não é da reclamada a
Indefiro o pedido da alínea "c" da petição inicial.
responsabilidade em ressarci-lo.
Indefiro os pedidos das alíneas "d" e "e".
3 DO DANO MORAL E MATERIAL
O reclamante narra que foi vítima de roubo em 25/02/2015 quando
4 DO ACÚMULO DE FUNÇÃO E PLUS SALARIAL
realizava, juntamente com motorista, a entrega de sorvetes junto a
O reclamante não apresenta qualquer prova de que, além da
um mini mercado na cidade de Santa Maria do Herval, fato
atividade para a qual foi contratado, executada função diversa e
extremamente violento e noticiado, conforme narra na petição
com conteúdo ocupacional distinto, ônus que lhe competia.
inicial. Requer, assim, indenização por danos morais e, ainda,
Ademais, refere na petição inicial que executou todas as tarefas
materiais, por ter tido seu telefone celular roubado.
desde o início do contrato de trabalho o que, por si só, já levaria ao
A teor do preceituado no artigo 5º, V e X, da CF, é assegurada a
indeferimento do pedido, considerando que não teria havido
indenização por dano moral quando violadas a intimidade, a vida
acréscimo de função ou novação a justificar acréscimo salarial.
privada, a honra e a imagem das pessoas.
indefiro o pedido da alínea "f".
É admissível que tais danos possam decorrer da relação de
emprego, eminentemente quanto estamos diante do estado de
5 DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
sujeição do empregado ao empregador, o qual, por força do poder
Sobre as parcelas deferidas incidem juros e correção monetária, na
de comando, tem a faculdade de submeter o trabalhador às suas
forma da lei vigente à época do pagamento, não sendo cabível a
ordens.
estipulação de critérios específicos nesta fase processual.
Entretanto, para que exista direito à indenização é imperiosa a
configuração dos pressupostos gerais da responsabilidade civil, que
6 DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DOS
se convergem na presença de quatro elementos essenciais: ação
DESCONTOS FISCAIS
ou omissão do agente, culpa, dano e nexo de causalidade entre a
Deverá a reclamada proceder ao recolhimento das contribuições
ação ou a omissão e o dano.
previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial
Ademais, a indenização pelo dano moral, especificamente, decorre
deferidas na presente, que integrem o salário de contribuição, a
da lesão sofrida pela pessoa, em sua esfera de valores
saber: adicional de horas-extras e horas extras, com reflexos em
eminentemente ideais, como a dignidade, a honra, a boa fama, a
repousos semanais remunerados e feriados, décimo terceiro salário,
integridade física e psíquica, a imagem.
férias (exceto indenizadas) e aviso prévio.
É premissa elementar, indiscutível e alçada à condição de axioma
Determino o recolhimento pela reclamada de sua quota parte e da
básico que no ambiente de trabalho deve imperar o respeito mútuo
quota do empregado, devendo comprovar o recolhimento nos autos
e a consideração recíproca entre trabalhador e empregador. Ambos
em 15 dias.
se reúnem numa conjugação de esforços para a consecução do
Autorizo o desconto da quota do reclamante, considerando que este
objetivo empresarial, sob direção do empresário e com respeito e
é contribuinte obrigatório da Previdência Social.
valorização à imprescindível participação do trabalhador para atingir
Ainda, autorizo, na forma da Lei nº 8.541/92, a retenção do Imposto
essa finalidade.
de Renda incidente sobre a condenação imposta, observado o fato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106954