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TRT4 12/05/2017 -Pág. 2289 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 12/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2225/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

2289

condições laborais insalubres em grau médio nos termos do Anexo

No caso, é incontroverso que o reclamante foi vítima de violento

9 da NR-15;

roubo quando procedia à entrega de mercadoria da reclamada.

- se confirmado que não ocorria o ingresso diário do autor na

Contudo, a reclamada não pode ser responsabilizada por fato

câmara de congelados localizada na sede da empresa, não se

exclusivo de terceiro, em relação ao qual sequer poderia ter

caracteriza a condição de insalubridade prevista no Anexo 9 da NR-

prevenido, principalmente nas circunstâncias em que ocorreu.

15;

Nota-se que o reclamante não transportava valores ou bens visados

- não ocorreu insalubridade laboral relativamente aos demais

pelo crime a buscar eventual responsabilidade da reclamada - risco

agentes de risco previstos na NR-15 e Anexos."

da atividade.

Como a reclamada nega a atividade de ingresso em câmaras de

Não havendo qualquer nexo causal, não havendo possibilidade de

congelamento, competia ao reclamante demonstrar que

qualquer atuação por parte da reclamada, não há como lhe imputar

efetivamente executava tal função, ônus que não se desincumbiu.

responsabilidade.

Não havendo provas das atividades descritas no laudo pericial, não

Não se nega que o reclamante sofreu perdas materiais e

há falar em insalubridade.

emocionais com o violento fato, mas não é da reclamada a

Indefiro o pedido da alínea "c" da petição inicial.

responsabilidade em ressarci-lo.
Indefiro os pedidos das alíneas "d" e "e".

3 DO DANO MORAL E MATERIAL
O reclamante narra que foi vítima de roubo em 25/02/2015 quando

4 DO ACÚMULO DE FUNÇÃO E PLUS SALARIAL

realizava, juntamente com motorista, a entrega de sorvetes junto a

O reclamante não apresenta qualquer prova de que, além da

um mini mercado na cidade de Santa Maria do Herval, fato

atividade para a qual foi contratado, executada função diversa e

extremamente violento e noticiado, conforme narra na petição

com conteúdo ocupacional distinto, ônus que lhe competia.

inicial. Requer, assim, indenização por danos morais e, ainda,

Ademais, refere na petição inicial que executou todas as tarefas

materiais, por ter tido seu telefone celular roubado.

desde o início do contrato de trabalho o que, por si só, já levaria ao

A teor do preceituado no artigo 5º, V e X, da CF, é assegurada a

indeferimento do pedido, considerando que não teria havido

indenização por dano moral quando violadas a intimidade, a vida

acréscimo de função ou novação a justificar acréscimo salarial.

privada, a honra e a imagem das pessoas.

indefiro o pedido da alínea "f".

É admissível que tais danos possam decorrer da relação de
emprego, eminentemente quanto estamos diante do estado de

5 DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

sujeição do empregado ao empregador, o qual, por força do poder

Sobre as parcelas deferidas incidem juros e correção monetária, na

de comando, tem a faculdade de submeter o trabalhador às suas

forma da lei vigente à época do pagamento, não sendo cabível a

ordens.

estipulação de critérios específicos nesta fase processual.

Entretanto, para que exista direito à indenização é imperiosa a
configuração dos pressupostos gerais da responsabilidade civil, que

6 DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DOS

se convergem na presença de quatro elementos essenciais: ação

DESCONTOS FISCAIS

ou omissão do agente, culpa, dano e nexo de causalidade entre a

Deverá a reclamada proceder ao recolhimento das contribuições

ação ou a omissão e o dano.

previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial

Ademais, a indenização pelo dano moral, especificamente, decorre

deferidas na presente, que integrem o salário de contribuição, a

da lesão sofrida pela pessoa, em sua esfera de valores

saber: adicional de horas-extras e horas extras, com reflexos em

eminentemente ideais, como a dignidade, a honra, a boa fama, a

repousos semanais remunerados e feriados, décimo terceiro salário,

integridade física e psíquica, a imagem.

férias (exceto indenizadas) e aviso prévio.

É premissa elementar, indiscutível e alçada à condição de axioma

Determino o recolhimento pela reclamada de sua quota parte e da

básico que no ambiente de trabalho deve imperar o respeito mútuo

quota do empregado, devendo comprovar o recolhimento nos autos

e a consideração recíproca entre trabalhador e empregador. Ambos

em 15 dias.

se reúnem numa conjugação de esforços para a consecução do

Autorizo o desconto da quota do reclamante, considerando que este

objetivo empresarial, sob direção do empresário e com respeito e

é contribuinte obrigatório da Previdência Social.

valorização à imprescindível participação do trabalhador para atingir

Ainda, autorizo, na forma da Lei nº 8.541/92, a retenção do Imposto

essa finalidade.

de Renda incidente sobre a condenação imposta, observado o fato

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106954

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