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TRT4 24/10/2018 -Pág. 3014 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 24/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2588/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018

3014

Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTSum-0020627-42.2018.5.04.0233
AUTOR
LUIS FELIPE NEVES XIMENDES
ADVOGADO
DENIVALDA ROLDAO
WAGNER(OAB: 26775/RS)
ADVOGADO
Karine Tallmann Vieira de
Azevedo(OAB: 52146/RS)
ADVOGADO
GERALDO BORGES AZEVEDO(OAB:
22406/RS)
RÉU
GPS LOGISTICA E
GERENCIAMENTO DE RISCOS S.A.

SENTENÇA

PROCESSO Nº: 0020756-18.2016.5.04.0233
AUTOR: ISMAEL MACHADO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

- LUIS FELIPE NEVES XIMENDES

Vistos e etc.
PODER JUDICIÁRIO

Trata-se de demanda proposta por ISMAEL MACHADO DA SILVA,

JUSTIÇA DO TRABALHO

qualificado na petição inicial da ação trabalhista que move em face
de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, igualmente

Fundamentação

qualificada.

Vistos, etc.
Considerando que não há nenhuma prova das alegações da inicial,
indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Designe-se audiência e intimem-se as partes.

Requer a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras,
intervalo intrajornada, pausas, sábados, domingos e feriados,
repouso semanal remunerado, horas in itinere, intervalo
interjornada, incorporação das horas extras habitualmente

Assinatura

prestadas, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional

GRAVATAI, 23 de Outubro de 2018
MARCELO BERGMANN HENTSCHKE
Juiz do Trabalho Titular

Sentença

de periculosidade, adicional por acúmulo de função, diferenças
salariais, PPR, indenização pela lavagem de uniforme, abono
salarial, vale-transporte, indenização por danos morais, multa do art.

Processo Nº RTOrd-0020756-18.2016.5.04.0233
AUTOR
ISMAEL MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MARTINEZ FETT(OAB:
83931/RS)
ADVOGADO
JORGE LUIZ FETT(OAB: 70751/RS)
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 56479/RS)
PERITO
LOURIVAL VIANNA DA SILVA FILHO

467 da CLT e multa do art. 477 da CLT, dentre outros.

Intimado(s)/Citado(s):

procurador do reclamante renuncia aos seguintes pedidos: II (horas

- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
- ISMAEL MACHADO DA SILVA

Requer a concessão de assistência judiciária gratuita. Pede
honorários advocatícios. Dá à causa o valor de R$ 60.000,00.
O reclamante adita a petição inicial para anexar aos autos as
normas coletivas da categoria.
A reclamada defende-se articuladamente em peça escrita. São
juntados documentos. Realiza-se perícia técnica. Em audiência, o

in itinere), III (intervalo intrajornada), VIII (acúmulo de função), IX
(diferenças salariais), XIII (vale-transporte), XIV (danos morais) e
XV (multas dos artigos 467 e 477 da CLT). O processo é extinto
com resolução do mérito, quanto aos referidos pedidos, nos termos

PODER JUDICIÁRIO

do art. 487, I do Código de Processo Civil.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Sem mais provas, é encerrada a instrução. Razões finais
remissivas. Conciliação inexitosa.

Fundamentação

É o relatório.
ESCLARECIMENTO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

A relação jurídica sub judicetranscorreu durante época anterior à Lei

JUSTIÇA DO TRABALHO

n. 13.467/2017. Logo, quanto ao direito material, aplica-se a lei
vigente na data dos fatos. Somente as regras processuais têm
aplicação imediata, com exceção aquelas referentes aos honorários

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125736

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