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TRT4 27/11/2018 -Pág. 3848 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 27/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2609/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018

3848

disposições constantes da Lei nº 5584/70. Na espécie, porém, não

que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição

demonstra a reclamante o preenchimento dos requisitos previstos

do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a

no citado diploma legal, pois não comprova estar litigando em juízo

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o

por advogado credenciado pelo sindicato representativo de sua

limite máximo do salário-de-contribuição.

categoria profissional.

Em se tratando de descontos fiscais, deve incidir sobre o valor total

Indefiro, pois, o pedido.

da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculado ao final,

DA COMPENSAÇÃO.

nos termos da Lei nº 8.541/1992, art. 46 e Provimento da CGJT nº

Tanto os pedidos formulados na inicial, quanto aqueles requeridos

03/2005.

na defesa, devem observância a dois requisitos de validade: devem

Autorizo, pois, as cabíveis retenções previdenciárias e fiscais.

ser certos e determinados. Certo, no sentido de expresso,

ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para

inconfundível; determinado, no sentido de definido e delimitado, em

condenar a reclamada a pagar à reclamante, em valores a serem

sua qualidade e quantidade.

apurados em liquidação de sentença, observados os termos e

A genérica formulação de compensação/dedução da condenação

critérios da fundamentação e a prescrição pronunciada, com juros e

com eventuais pagamentos realizados a maior no curso do contrato

correção monetária na forma da lei, o que segue:

não possui as qualidades antes referidas, o que, por si só, permitiria

a) adicional de horas extras de 50% para as horas destinadas à

o seu imediato indeferimento.

compensação, e hora extra acrescida do adicional às excedentes da

Não fora isso, não há qualquer demonstração dos alegados

carga horária semanal, sendo de 100% para as excedentes da

pagamentos realizados a maior, e as compensações, quando

segunda diária e da quarta no sábado e para as realizadas em

cabíveis, foram autorizadas quando do exame das parcelas

domingos e feriados eventualmente não compensados ou pagos,

requeridas.

observados os espelhos do ponto, com reflexos pela média física

DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.

em repousos semanais remunerados, férias com 1/3, décimo

Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários do perito

terceiro salário e FGTS, autorizada a dedução das horas extras

técnico, no valor que arbitro em R$ 600,00, dispensando-a na forma

comprovadamente pagas, mês a mês

do disposto no artigo 790-B da CLT, com a redação vigente quando

b) uma hora extra por dia de trabalho, conforme registros de ponto,

da realização da perícia e ajuizamento da ação, haja vista que

quando o intervalo de uma hora não foi respeitado, com o adicional

beneficiária da justiça gratuita.

de 50%, sobre o valor da hora normal, e reflexos em repousos

Em consequência, e tendo em conta que a Constituição Federal, ao

semanais remunerados, férias com 1/3, décimo terceiro salário e

impor ao estado a obrigação de prestar assistência judiciária

FGTS;

integral e gratuita aos que comprovarem não possuir recursos

c) 15 minutos diários, com adicional de 50%, quando não

suficientes para suportar as despesas do processo - artigo 5º, inciso

observados o intervalo do art. 384 da CLT, de acordo com os

LXXIV, condeno a União, que no âmbito federal é a devedora da

espelhos do ponto, com reflexos pela média física em repousos

assistência judiciária gratuita, ao pagamento dos honorários do

semanais remunerados, férias com 1/3, décimo terceiro salário e

perito.

FGTS.

Nesse sentido, cito a Súmula 457 do Tribunal Superior do Trabalho.

Condeno, ainda, a reclamada a recolher os depósitos do FGTS

Determino que os honorários sejam pagos pela União, na fase

incidentes sobre as verbas de natureza remuneratória deferidas na

executória, requisitado pelo perito junto ao Tribunal Regional do

presente sentença. Autorizo os descontos previdenciários

Trabalho da 4ª Região.

incidentes, de responsabilidade da reclamante, sobre as parcelas

DA NATUREZA DAS PARCELAS DEFERIDAS.

que possuem natureza jurídica salarial, conforme discriminado na

Em obediência ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, são salariais

fundamentação, e a retenção do imposto de renda incidente sobre

as parcelas deferidas nesta ação, à exceção do FGTS deferido.

os créditos reconhecidos, devendo a reclamada proceder aos

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS.

recolhimentos, e a sua parte em relação às contribuições

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

previdenciárias, e comprovar nos autos, no prazo legal. Concedo à

contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do

reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 200,00

empregado oriundo de condenação judicial.

sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00

Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

complementáveis ao final, pela reclamada. Honorários periciais de

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/99

R$ 600,00 pela União. Intimem-se as partes e o perito. Cumpra-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126968

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