3307/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021
ADVOGADO
Marcelo Nedel Scalzilli(OAB:
45861/RS)
MARCOS ALEXANDRE XAVIER
DAIANE PIANI DO AMARAL(OAB:
79745/RS)
CLAY LUIZ PANOSSO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
- LUCIANO DA SILVA
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5470
LISIANE FREITAG(OAB: 71931/RS)
RHRISS COMBUSTIVEIS LTDA
MOZART MACHADO DE
OLIVEIRA(OAB: 52181/RS)
COMERCIAL BUFFON
COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES
LIMITADA
Marcelo Nedel Scalzilli(OAB:
45861/RS)
MARCOS ALEXANDRE XAVIER
DAIANE PIANI DO AMARAL(OAB:
79745/RS)
CLAY LUIZ PANOSSO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL BUFFON COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES
LIMITADA
- MARCOS ALEXANDRE XAVIER
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b17886f
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO
Foi mantida a responsabilidade subsidiária da reclamada
COMERCIAL BUFFON COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA,
em relação ao reclamado MARCOS ALEXANDRE XAVIER, exceto
INTIMAÇÃO
em relação à cláusula penal.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b17886f
O acordo com o reclamado MARCOS ALEXANDRE XAVIER foi
proferido nos autos.
efetuado em 12 parcelas, nos termos da ata de audiência de Id. -
Vistos etc.
ba2ec2e:
Foi mantida a responsabilidade subsidiária da reclamada
O reclamante informou o inadimplemento a partir da nona parcela
COMERCIAL BUFFON COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA,
(Id. cc99144).
em relação ao reclamado MARCOS ALEXANDRE XAVIER, exceto
Assim, intime-se o reclamante para informar se foram efetuados
em relação à cláusula penal.
outros pagamento pelo devedor principal MARCOS ALEXANDRE
O acordo com o reclamado MARCOS ALEXANDRE XAVIER foi
XAVIER.
efetuado em 12 parcelas, nos termos da ata de audiência de Id. -
Prestadas as informações e mantida a inadimplência, lance-se a
ba2ec2e:
conta e cite-se MARCOS ALEXANDRE XAVIER.
O reclamante informou o inadimplemento a partir da nona parcela
Sendo infrutífera a execução em relação ao devedor principal,
(Id. cc99144).
exclua-se a cláusula penal e intime-se a devedora subsidiária
Assim, intime-se o reclamante para informar se foram efetuados
COMERCIAL BUFFON COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA,
outros pagamento pelo devedor principal MARCOS ALEXANDRE
para, querendo, apresentar embargos à execução, considerando
XAVIER.
que a execução encontra-se garantida com o depósito recursal (Id.
Prestadas as informações e mantida a inadimplência, lance-se a
f6f7356).
conta e cite-se MARCOS ALEXANDRE XAVIER.
Orienta-se às partes, exceto RHRISS COMBUSTÍVEIS LTDA, que
Sendo infrutífera a execução em relação ao devedor principal,
já quitou o seu débito, que mantenham tratativas conciliatórias
exclua-se a cláusula penal e intime-se a devedora subsidiária
visando à resolução do presente processo, diante das
COMERCIAL BUFFON COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA,
circunstâncias relatadas.
para, querendo, apresentar embargos à execução, considerando
CARAZINHO/RS, 10 de setembro de 2021.
que a execução encontra-se garantida com o depósito recursal (Id.
RAFAELA DUARTE COSTA
Juíza do Trabalho Titular
f6f7356).
Orienta-se às partes, exceto RHRISS COMBUSTÍVEIS LTDA, que
já quitou o seu débito, que mantenham tratativas conciliatórias
Processo Nº ATOrd-0020157-94.2018.5.04.0561
RECLAMANTE
LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO
FABIANE LOPES SOHNE(OAB:
71914/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171035
visando à resolução do presente processo, diante das
circunstâncias relatadas.
CARAZINHO/RS, 10 de setembro de 2021.