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TRT5 12/12/2016 -Pág. 1125 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 12/12/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2123/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2016

1125

Juiz(a) do Trabalho Titular

Induvidoso que o art. 8º, III, da CF confere legitimidade

Sentença

extraordinária aos sindicatos ao dispor que cabe ao sindicato a

Processo Nº ACum-0000532-68.2016.5.05.0027
RECLAMANTE
SIND DOS TRAB NA IND DA CONST
E DA MADEIRA NO EST DA BA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DOS SANTOS(OAB:
26195/BA)
ADVOGADO
JOAQUIM TEIXEIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 26664/BA)
RECLAMADO
CONECTA EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
Dante Menezes Santos Pereira(OAB:
15739/BA)
ADVOGADO
ALESSANDRA CAVALCANTI
CERQUEIRA(OAB: 15152/BA)
RECLAMADO
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ESTADO DA BAHIA COELBA
ADVOGADO
MARIANA PEDREIRA DE FREITAS
LISBOA(OAB: 17820/BA)
ADVOGADO
ISAAC CHAVES PINTO(OAB:
159167/RJ)

defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da
categoria, inclusive as questões judiciais ou administrativas.
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a
substituição processual, tal como prevista no referido dispositivo
constitucional, abrange os direitos ou interesses individuais
homogêneos, reconhecidos como subespécie de interesses
coletivos (STF-RE-163231-3/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2a
Turma, DJ de 29/6/2001).
Por outro lado, o C. TST cancelou a Súmula n° 310 do TST,
reconhecendo a legitimidade ativa ad causam do sindicato para
atuar na defesa dos direitos ou interesses individuais homogêneos
da categoria profissional que representa. Entretanto, remanesce o

Intimado(s)/Citado(s):

entendimento de que o sindicato profissional detém legitimidade

- COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA
COELBA
- CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
- SIND DOS TRAB NA IND DA CONST E DA MADEIRA NO EST
DA BA

para ajuizar, como substituto processual, ação pleiteando a tutela
de direitos e interesses individuais homogêneos, desde que
provenientes de causa comum ou de política trabalhista do
empregador, que atingem uniformemente o universo dos
trabalhadores substituídos.
Transcrevo os seguintes julgados:

PODER JUDICIÁRIO

RECURSO DE REVISTA PATRONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO

JUSTIÇA DO TRABALHO

SINDICATO. HORAS EXTRAS. A jurisprudência desta Corte

Juiz: Dr. Rubem Dias do Nascimento Júnior

Superior segue no sentido de reconhecer, após pronunciamento do
STF a respeito do art. 8º, III, da CF, que o sindicato profissional

SENTENÇA:

detém legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação
pleiteando a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos,
provenientes de causa comum ou de política da empresa, que

Vistos, etc.
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da
Madeira no Estado da Bahia - SINTRACOM/BA reclama de
CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA e COMPANHIA DE
ELETRICIDADE DA BAHIA - COELBA conforme inicial e
documentação de ID 775fd54. Defesas de ID's c732b14 e 0dc8671,
com documentação, manifestando-se a parte contrária na ID
af71ef5. Alçada fixada. Sem depoimentos e sem prova testemunhal.
Razões finais aduzidas. Conciliação sem êxito. Tudo visto. É o

atingem o universo dos trabalhadores substituídos. Contudo, não é
esse o caso dos autos, porquanto seria necessária a
individualização de cada substituído, de modo a apurar o respectivo
quantum devido a título de horas extras a se apurarem nos cartões
de ponto. Recurso de revista patronal conhecido e provido.
Prejudicado o exame do recurso de revista obreiro. (PROCESSO Nº
TST-RR-36900-72.2004.5.05.0132 - Rel. Min. Dora Maria da Costa 8ª Turma - 10.3.2010)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

relatório.
FUNDAMENTOS:
A inicial descreve devida a Participação no Lucros a cada
substituído com contrato de trabalho vigente ou já extinto,
postulando que sejam pagas multas previstas e norma coletiva em
favor dos substituídos e parcelas com referencia ao ultimo salario
base percebido por cada substituido, além de diversas outras,
postulando ainda que a Reclamada deverá exibir e juntar aos autos
as RAIS OU RECIBOS DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS DE
TODOS OS SUBSTITUÍDOS nos respectivos anos de 2014 a 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102535

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. HORAS EXTRAS.
SITUAÇÕES FUNCIONAIS DISTINTAS E VARIÁVEIS. PEDIDOS
DE HORAS EXTRAS. ILEGITIMIDADE. A jurisprudência desta
Corte é pacífica no sentido de reconhecer, após pronunciamento do
STF a respeito do art. 8º, III, da CF, que o sindicato profissional
detém legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação
pleiteando a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos,
provenientes de causa comum, que atingem o universo dos
trabalhadores substituídos. Todavia esta não é a hipótese em

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