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TRT5 27/11/2017 -Pág. 2015 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 27/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2361/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017

2015

Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não

RICARDO SANTOS SOUZA, MARIA LUIZA SANTOS SOUZA e

recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em

ANA PAULA SANTOS SOUZA para perceberem os créditos

quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência

trabalhistas correspondentes a esta demanda. Ainda, EXTINGO O

Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e

PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM FACE DE

militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil,

EVENTUAIS HERDEIROS DO DE CUJUS, com base no art. 485,

indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou

III, Código de Processo Civil, tudo nos termos da fundamentação

arrolamento." É dizer que sendo legislação específica, a Lei nº

supra, que integra este dispositivo como se aqui estivesse

6.858/1980 pode ser aplicada em detrimento da legislação civil

transcrita. Após o decurso do prazo, deve a Secretaria da Vara

comum. E não é somente a especialidade da lei que determina tal

fazer incluir na autuação o nome dos habilitados TIAGO RICARDO

conclusão, mas o próprio texto normativo que diz que os valores

SANTOS SOUZA, MARIA LUIZA SANTOS SOUZA e ANA PAULA

devidos aos empregados, não recebidos em vida pelos respectivos

SANTOS SOUZA, sendo as últimas representadas pelo primeiro.

titulares, serão pagos aos dependentes habilitados perante a

Prossiga-se a execução. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE AS

Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei

PARTES.

civil. Note-se que a citada lei permite aos dependentes e
sucessores pleitearem independentemente de inventário ou
arrolamento. Pois bem. Analisando atentamente a realidade dos
autos, percebo que, muito embora o herdeiro TIAGO RICARDO
SANTOS SOUZA ostente a condição de herdeiro necessário,
apenas as habilitandas, por ele representadas, constam como

SANTO AMARO, 13 de Novembro de 2017

dependentes previdenciárias do falecido empregado. Tal
circunstância, entretanto, não é capaz de tirar-lhe o direito à
percepção dos créditos trabalhistas correspondentes a esta

LUZIANE SILVA CARVALHO FARIAS

demanda, tendo em vista que a condição de herdeiro necessário

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

está satisfatoriamente demonstrada nestes autos. Registre-se que a
expedição de ofício, por este Juízo, ao órgão previdenciário,
determinando a prestação de informações a respeito dos
dependentes previdenciários do de cujus se deu com o intuito de
evitar a preterição de algum herdeiro na percepção do crédito.
Sendo assim, conceder a habilitação ao requerente, sem que
ostente a condição de dependente previdenciário não se mostra
irregular. Dentro deste contexto e por haver a comprovação
inequívoca da condição de dependentes previdenciários por parte
dos requerentes, declaro habilitados os requerentes TIAGO
RICARDO SANTOS SOUZA, MARIA LUIZA SANTOS SOUZA e
ANA PAULA SANTOS SOUZA para perceberem os créditos
trabalhistas correspondentes a esta demanda. DA EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO AOS
DEMAIS HERDEIROS - A fim de evitar que eventuais herdeiros do
falecido empregado ficassem preteridos na habilitação processual,
este Juízo determinou a respectiva notificação por edital, que,
entretanto, restou desatendida. Sendo assim, outra alternativa não
existe senão a de extinguir o processo, sem resolução do mérito,
em relação a eventuais herdeiros do de cujus, com base no art. 485,
III, CPC.

III - CONCLUSÃO: Diante do exposto, declaro habilitados TIAGO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113257

Vara Do Trabalho De Santo Antônio De Jesus
Edital
Edital
Processo Nº TutCautAnt-0000523-54.2017.5.05.0421
REQUERENTE
NILTON IZAIAS DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
GILTON CARLOS DOS SANTOS
BOMFIM(OAB: 36680/BA)
ADVOGADO
LAURA AUXILIADORA CARDEAL DA
SILVA BRITTO(OAB: 43115/BA)
REQUERENTE
JOSE BOMFIM DOS SANTOS
ADVOGADO
GILTON CARLOS DOS SANTOS
BOMFIM(OAB: 36680/BA)
ADVOGADO
LAURA AUXILIADORA CARDEAL DA
SILVA BRITTO(OAB: 43115/BA)
REQUERENTE
SIDNEI DA CONCEICAO
ADVOGADO
GILTON CARLOS DOS SANTOS
BOMFIM(OAB: 36680/BA)
ADVOGADO
LAURA AUXILIADORA CARDEAL DA
SILVA BRITTO(OAB: 43115/BA)
REQUERENTE
NEIVALDO GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
GILTON CARLOS DOS SANTOS
BOMFIM(OAB: 36680/BA)
ADVOGADO
LAURA AUXILIADORA CARDEAL DA
SILVA BRITTO(OAB: 43115/BA)
REQUERENTE
JOSE VALTER DOS SANTOS
ADVOGADO
GILTON CARLOS DOS SANTOS
BOMFIM(OAB: 36680/BA)

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