2365/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017
1546
GILMAR CARNEIRO DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
ITABERABA, 29 de Novembro de 2017
Processo Nº RTOrd-0001356-87.2016.5.05.0201
RECLAMANTE
ELIANIA DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VAZ SAMPAIO
MAGALHAES(OAB: 35138/BA)
RECLAMADO
TRANSER - COOPERATIVA DE
TRANSPORTES ALTERNATIVOS E
LOCACAO DE VEICULOS
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO BATISTA(OAB:
908-B/BA)
RECLAMADO
José Pereira Lima
ADVOGADO
MARIO CEZAR BISPO ALVES(OAB:
45455/BA)
ADVOGADO
STIMISON OLIVEIRA SANTOS(OAB:
41490/BA)
RECLAMADO
SEMPRE Cooperativa de Trabalho e
Serviços de Limpeza Pública
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SEABRA
ADVOGADO
JOAO IVERSON MUSSKOPF DE
CARVALHO(OAB: 25540/BA)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANIA DIAS DOS SANTOS
- José Pereira Lima
- TRANSER - COOPERATIVA DE TRANSPORTES
ALTERNATIVOS E LOCACAO DE VEICULOS
Fica V.Sa. notificada para:
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001357-72.2016.5.05.0201
RECLAMANTE
ROSA MARIA ALENCAR DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VAZ SAMPAIO
MAGALHAES(OAB: 35138/BA)
RECLAMADO
SEMPRE Cooperativa de Trabalho e
Serviços de Limpeza Pública
ADVOGADO
MARIO CEZAR BISPO ALVES(OAB:
45455/BA)
RECLAMADO
José Pereira Lima
ADVOGADO
STIMISON OLIVEIRA SANTOS(OAB:
41490/BA)
RECLAMADO
TRANSER - COOPERATIVA DE
TRANSPORTES ALTERNATIVOS E
LOCACAO DE VEICULOS
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO BATISTA(OAB:
908-B/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SEABRA
ADVOGADO
JOAO IVERSON MUSSKOPF DE
CARVALHO(OAB: 25540/BA)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
3. - Conclusão
Ex positis, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam
do réu José Pereira Lima,
- José Pereira Lima
- ROSA MARIA ALENCAR DA SILVA
- SEMPRE Cooperativa de Trabalho e Serviços de Limpeza
Pública
- TRANSER - COOPERATIVA DE TRANSPORTES
ALTERNATIVOS E LOCACAO DE VEICULOS
ficando extinto o processo sem
resolução de mérito quanto a ele, nos termos do artigo 485, VI, do
CPC, subsidiariamente invocado; no mais,
Fica V.Sa. notificada para:
julgo parcialmente
procedentes os pedidos formulados em face dos réus, para
condená-los, o quarto
GILMAR CARNEIRO DE OLIVEIRA
3. - Conclusão
subsidiariamente, a pagar a autora as
parcelas tidas como deferidas na
fundamentação supra e
liquidadas nos cálculos anexos, que passam a
Ex positis, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam
integrar este
do réu José Pereira Lima, ficando extinto o processo sem
decisum, como se aqui literalmente transcritos estivessem. Custas
resolução de mérito quanto a ele, nos termos do artigo 485, VI, do
pela primeira ré, no importe de R$781,34 (setecentos e oitenta e
CPC, subsidiariamente invocado; no mais, julgo parcialmente
um reais e trinta e quatro centavos), incidentes sobre R$39.066,92
procedentes os pedidos formulados em face dos réus, para
(trinta e nove mil sessenta e seis reais e noventa e dois centavos),
condená-los, o quarto subsidiariamente, a pagar a autora as
crédito bruto da parte autora, apurado nos mesmos cálculos, que
parcelas tidas como deferidas na
foram
liquidadas nos cálculos anexos, que passam a integrar este
elaborados em estreita obediência à sua variação salarial,
da súmula 381
fundamentação supra e
do TST e apuração dos encargos tributários
decisum, como se aqui literalmente transcritos estivessem. Custas
incidentes, neste caso com aplicação da IN/RFB 1.127. Intimem-
pela primeira ré, no importe de R$728,84 (setecentos e vinte e oito
se as partes e expeça-se o alvará judicial.
reais e oitenta e quatro centavos), incidentes sobre R$3.442,09
(trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e nove
centavos), crédito bruto da parte autora, apurado nos mesmos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113445