2447/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000163-84.2018.5.05.0195
RECLAMANTE
ROGERIO DE JESUS
ADVOGADO
DANILLO TORRES DE AMORIM(OAB:
19461/BA)
RECLAMANTE
NILTON RIOS DAMASCENO
ADVOGADO
DANILLO TORRES DE AMORIM(OAB:
19461/BA)
RECLAMANTE
EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILLO TORRES DE AMORIM(OAB:
19461/BA)
RECLAMANTE
ALBERTO VICENTE SILVA
ADVOGADO
DANILLO TORRES DE AMORIM(OAB:
19461/BA)
RECLAMANTE
DJALMA FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DANILLO TORRES DE AMORIM(OAB:
19461/BA)
RECLAMANTE
CRISPINIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILLO TORRES DE AMORIM(OAB:
19461/BA)
RECLAMANTE
WILTON PARAGUACU DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANILLO TORRES DE AMORIM(OAB:
19461/BA)
RECLAMANTE
ROBSON SANTANA MERCES
ADVOGADO
DANILLO TORRES DE AMORIM(OAB:
19461/BA)
RECLAMANTE
ROBERTO CARLOS DE SA
FERREIRA
ADVOGADO
DANILLO TORRES DE AMORIM(OAB:
19461/BA)
RECLAMANTE
AILTON SILVA COSTA
ADVOGADO
DANILLO TORRES DE AMORIM(OAB:
19461/BA)
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
DANILLO TORRES DE AMORIM(OAB:
19461/BA)
RECLAMANTE
REGINALDO DO ESPIRITO SANTO
ASSUNCAO
ADVOGADO
DANILLO TORRES DE AMORIM(OAB:
19461/BA)
RECLAMANTE
FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILLO TORRES DE AMORIM(OAB:
19461/BA)
RECLAMANTE
CARLOS FERREIRA GUERRA
ADVOGADO
DANILLO TORRES DE AMORIM(OAB:
19461/BA)
RECLAMANTE
LUIS CARLOS BARBOSA DE MELO
ADVOGADO
DANILLO TORRES DE AMORIM(OAB:
19461/BA)
RECLAMANTE
CARLOS ANDRE NASCIMENTO
ADVOGADO
DANILLO TORRES DE AMORIM(OAB:
19461/BA)
RECLAMANTE
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANILLO TORRES DE AMORIM(OAB:
19461/BA)
RECLAMANTE
DANILO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANILLO TORRES DE AMORIM(OAB:
19461/BA)
RECLAMANTE
ZACARIAS SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DANILLO TORRES DE AMORIM(OAB:
19461/BA)
RECLAMANTE
EDILSON MOREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
DANILLO TORRES DE AMORIM(OAB:
19461/BA)
RECLAMADO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
FEIRA DE SANTANA
RECLAMADO
BP ADMINISTRACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
1011
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON SILVA COSTA
- ALBERTO VICENTE SILVA
- ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA
- CARLOS ANDRE NASCIMENTO
- CARLOS FERREIRA GUERRA
- CRISPINIANO DOS SANTOS
- DANILO NASCIMENTO
- DJALMA FERREIRA DE ALMEIDA
- EDILSON MOREIRA DA CRUZ
- EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
- FABIO DOS SANTOS
- LUIS CARLOS BARBOSA DE MELO
- NILTON RIOS DAMASCENO
- RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
- REGINALDO DO ESPIRITO SANTO ASSUNCAO
- ROBERTO CARLOS DE SA FERREIRA
- ROBSON SANTANA MERCES
- ROGERIO DE JESUS
- WILTON PARAGUACU DE OLIVEIRA
- ZACARIAS SILVA DE ALMEIDA
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da decisão de ID a5c8f0a:
"Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência referente
ao bloqueio de valores devidos pela segunda reclamada à
primeira reclamada em face do contrato de terceirização firmado
entre elas. Indefiro, ainda, o pedido de tutela provisória para
habilitação no programa seguro desemprego. A despeito de o
reclamante Danilo Nascimento ter acostado aos autos documento
relativo à ciência do seu aviso prévio trabalhado (ID eae80ef),
somente após a apresentação da defesa será possível averiguar se
até a efetiva extinção do vínculo empregatício houve ou não a
manutenção da situação vivenciada no momento do aviso
concedido. De igual forma, somente após a apresentação da defesa
será possível averiguar se a primeira reclamada (ex-empregadora
do referido reclamante) de fato deixou de fornecer as guias
necessárias para habilitação do reclamante no programa do seguro
desemprego. Ademais, eventual comprovação da entrega de guias
e demais atos necessárias à persecução do direto pelo interessado
corresponde à possibilidade de oposição de prova capaz de gerar
dúvida razoável, o que obsta a pretensão, nos termos da lei. Se não
bastasse, a impossibilidade de reversão da decisão, com a
percepção do benefício mediante alvará, inviabiliza o deferimento
da tutela provisória relativa ao seguro desemprego. Intimem-se os
reclamantes da presente decisão. Diante do teor da certidão de
triagem de ID 2794694, na qual consta que os documentos
acostados aos autos não estão individualizados/classificados
de forma correta, notifique-se o reclamante Danilo Nascimento
também para que reapresente os documentos acostados aos
autos relativos a ele, com a devida classificação por tipo, no
prazo de dez dias, sob pena de exclusão dos referidos
documentos dos autos, conforme disposto no art. 21 e seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117461