2530/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018
1330
No caso em apreço, a Acionante aduz que medidas tomadas como
retaliação contra os empregados do banco Réu foram tomadas em
momentos anteriores, como, inclusive, restou reconhecido nos
autos do processo 0010358-56.2015.5.05.0641, ajuizado por
Aurelina Saraiva Bonfim do Nascimento.
Com efeito, ao prever o direito de ação, o constituinte enunciou que
"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito" (art. 5º, XXXV da CF), assegurando a todos o
GUANAMBI, 30 de Julho de 2018
direito de recorrer ao judiciário para evitar, prevenir o dano ao direito
que se encontra ameaçado.
KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO
Esse princípio de prevenção pode ser instrumentalizado por meio
Juiz(a) do Trabalho Titular
da utilização da tutela inibitória, cujo objetivo é obstar a prática,
repetição ou manutenção de procedimento ilícito ou danoso. A sua
Notificação
finalidade, portanto, é prevenir a violação à ordem jurídica e o ilícito
e o dano decorrentes.
Na sistemática processual inaugurada pelo Novo Código de
Processo Civil, a tutela inibitória está prevista no art. 497, in verbis:
"Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer,
o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou
determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo
resultado prático equivalente". Mais adiante, no parágrafo único
desse artigo, o legislador dispensa a presença do dano ou mesmo a
culpa ou dolo para a concessão da tutela específica.
Processo Nº RTOrd-0010699-82.2015.5.05.0641
RECLAMANTE
SIVANIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE GABRIEL
DUARTE(OAB: 19410/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO MARQUES
FERNANDES(OAB: 24849/BA)
RECLAMADO
ELUS - EMPRESA DE LIMPEZA
URBANA E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZA SPINOLA(OAB: 38743/BA)
ADVOGADO
GERCINO HERMENEGILDO
CARDOSO DE CASTRO FILHO(OAB:
21557/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PALMAS DE MONTE
ALTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVANIR DOS SANTOS SILVA
No caso dos autos, em que ainda não há condenação, o pedido do
Requerente deve ser analisado, ainda, sob a ótica do art. 300 do
• Vistos etc.
código, pelo que se faz necessária a probabilidade do direito
alegado.
Indefiro o pedido de liberação do depósito recursal, posto que
sequer transitou em julgado a sentença de mérito. Notifique-se o
In casu, a probabilidade da prática do ato ilícito está demonstrada
Autor.
porque foi constatada no processo supra mencionado, após
exercício regular do contraditório e ampla defesa.
Recebo o recurso interposto pela Reclamada ELLUS, em face do
atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade
Assim, por entender presente a ameaça de dano ao direito de ação
recursal (preparo, representação processual e tempestividade).
dos empregados da Reclamada, defere-se o pedido de tutela
Notifique(m)-se o(a,s) recorrido(a,s) para, querendo, contrarrazoá-
inibitória para determinar ao BANCO BRADESCO S.A. que se
lo, no prazo legal.
abstenha de praticar qualquer ato que importe retaliação à
Reclamante, desde o ajuizamento da presente Reclamatória até o
trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária no valor
de R$ 500,00 a ser revertido em favor da trabalhadora.
Notifiquem-se as partes acerca do conteúdo dessa decisão.
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