2576/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018
Processo Nº RTOrd-0000728-17.2016.5.05.0034
RECLAMANTE
ROBERTO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO
THARSIS BONINA DA SILVA(OAB:
42885/BA)
ADVOGADO
VINICIUS COUTINHO ABDON(OAB:
39698/BA)
RECLAMADO
MANOEL BOMFIM DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
SUEDY AURELIANO DA SILVA DE
MENEZES(OAB: 19199/BA)
RECLAMADO
TA-JET PINTURA E MANUTENCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
ANA CAROLINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 34145/BA)
RECLAMADO
TIM PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
FABIANA GALDINO COTIAS(OAB:
22164/BA)
886
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
35ª Vara do Trabalho de Salvador
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM PARTICIPACOES S.A
Rua Miguel Calmon, 285, 285, 9º andar, COMERCIO, SALVADOR Fica V.Sa. notificada para:
BA - CEP: 40015-901
TEL.:(71) 32846351 - EMAIL: [email protected]
Tomar ciência do bloqueio e penhora de ID nº af512a.
35ª. Vara do Trabalho de Salvador
Edital
Edital Diversos
Rua Miguel Calmon,285,9o Andar Comércio, Ed.Góes Calmon
Relação emitida em 04/10/2018 10:39:59
No prazo legal, após vinte (20) dias desta publicação, ficam
notificados os destinatários abaixo para:
Processo Nº RTOrd-0000523-24.2012.5.05.0035
Reclamante
Jucimar Santana Oliveira
Advogado(a)
JOÃO GABRIEL PIMENTEL
LOPES(OAB: 46678BA)
Reclamado
Instituto Brasil Preservação Ambiental
e Desenvolvimento Sustentável
- Vista à acionada dos embargos declaratórios de seq 97.1. - RDO:
Instituto Brasil Preservação Ambiental e Desenvolvimento
Sustentável
Edital
Processo Nº RTOrd-0000278-37.2017.5.05.0035
RECLAMANTE
LUCINEIDE ALVES LIMA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SENA TORRES(OAB:
35318/BA)
RECLAMADO
HD MONTAGENS ELETRONICAS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HD MONTAGENS ELETRONICAS EIRELI
PROCESSO: 0000278-37.2017.5.05.0035
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LUCINEIDE ALVES LIMA
RECLAMADO: HD MONTAGENS ELETRONICAS EIRELI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de
20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) HD
MONTAGENS ELETRONICAS EIRELI, com endereço incerto e
não sabido, para tomar ciência da sentença de ID n° f3a914a
proferida nos autos em epígrafe, que tem a seguinte conclusão:
"...bem como julgo extinta a demanda, sem resolução de
mérito, em relação às pretensões de indenização por danos
morais, de pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT e
de honorários advocatícios sucumbenciais, por falta de
pedidos, nos termos do art. 330, I, e §1º, I, c/c art. 485, I, ambos
do NCPC, de aplicação supletiva; e, no mérito, decido julgar
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PROCEDENTE EM PARTEa postulação do reclamante
Lucineide Alves Lima em face de HD Montagens Eletrônicas
Ltda. - ME, para condená-la a pagar, com juros e correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124974