2972/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
ADVOGADO
o pagamento seja realizado pela empresa em prol do obreiro não
por meio de depósito judicial, como previsto no termo de acordo ora
ADVOGADO
homologado, mas mediante depósito em conta corrente/poupança
CUSTOS LEGIS
572
LEISER SADIGURSKY(OAB:
14923/BA)
CRISTIANE MOREIRA MOTA(OAB:
33030/BA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
bancária de titularidade do autor, ou de seu patrono, este detentor
de específicos poderes para receber pagamento, dados a lhe serem
informados nestes autos, em querendo o credor, no curso do lapso
de 20 (vinte) dias após a homologação, como fixado pelas partes
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- EMERSON SILVA DOS SANTOS
para a efetivação do pagamento.
- Assim, considerando a competência outorgada pelo art. 137, VII,
PODER
do do Regimento Interno deste TRT5, HOMOLOGO O ACORDO
JUDICIÁRIO
apresentado na petição de ID ee12abe e confirmado pelas partes
nos ID 9184402 e f272418, para que produza seus efeitos jurídicos.
- As partes estipulam multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor avençado para o caso de inadimplemento do pactuado, o que
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
deverá ser noticiado ao Juízo em até 5 (cinco) dias após o prazo de
20 (vinte) dias após a homologação, como estabelecido, sob pena
de preclusão, sendo que ultrapassado este período, o silêncio do
PODER JUDICIÁRIO
credor implicará em confirmação tácita de recebimento e correta
JUSTIÇA DO TRABALHO
quitação da composição amigável.
- Não se verificando o cumprimento do acordo, estando a reclamada
ciente do montante do débito, fica, de logo, determinada a penhora
on line dos seus bens, por meio do sistema Bacen Jud.
- O não cumprimento deste acordo no prazo ajustado implicará na
inclusão da devedora inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei nº 12.440/2011 e da RA
1470/2011, do TST.
5ª TURMA
PROCESSO 0000637-09.2019.5.05.0102 RO
RECORRENTES: EMERSON SILVA DOS SANTOS e AVON
COSMÉTICOS LTDA.
RECORRIDOS: OS MESMOS
RELATOR: VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA
- Tendo em vista o teor da Portaria MF nº 582/2013, dispensa-se
que se oficie à Procuradoria Geral Federal (União Federal- PGF
INSS), nos termos do ATO TRT nº 0016/2014.
- Intimem-se as partes.
SALVADOR/BA, 14 de maio de 2020.
Vistos...
VALTERCIO RONALDO DE OLIVEIRA
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ROT-0000637-09.2019.5.05.0102
Relator
VALTERCIO RONALDO DE OLIVEIRA
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 1009-A/BA)
RECORRENTE
EMERSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
LEISER SADIGURSKY(OAB:
14923/BA)
ADVOGADO
CRISTIANE MOREIRA MOTA(OAB:
33030/BA)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 1009-A/BA)
RECORRIDO
EMERSON SILVA DOS SANTOS
- Em petição de ID 8483b5c, firmada, exclusivamente, por LEISER
SADIGURSKY, OAB/BA nº 14923, advogado constituído pelo
reclamante em instrumento de mandato de ID f2992bc, com a
específica outorga de poderes para transigir, vem a este Juízo a
notícia de que as partes compuseram a lide, nos termos relatados.
No ID 4c2220d o obreiro ratifica o avençado.
- A reclamada, no ID ebbd182, pelo advogado ROBERTO
TRIGUEIRO FONTES – OAB/BA nº 1009-A, ratifica o acerto e
apresenta planilha com a discriminação de verbas objeto do acordo
realizado, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
- Quanto ao advogado ROBERTO TRIGUEIRO FONTES, em que
pese assinar a defesa (ID dfeb78b) e o recurso ordinário interposto
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