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TRT5 13/07/2020 -Pág. 4503 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 13/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3014/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020

RECLAMADO

4503

ALEX CAMPOS DO AMARAL ROCHA
PODER JUDICIÁRIO

Intimado(s)/Citado(s):

JUSTIÇA DO TRABALHO

- RCK CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME

INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

(Fase COORDENADORIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO
Posto Avançado de Análise do Arquivo Provisório

PODER JUDICIÁRIO

Rua Miguel Calmon, 285, Fórum Juiz Antonio Carlos Araújo de
Oliveira, Comércio

JUSTIÇA DO TRABALHO

TEL.: 71 3284-6581/6580/6821 - E-MAIL: [email protected]
(Fase COORDENADORIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO
Posto Avançado de Análise do Arquivo Provisório
Rua Miguel Calmon, 285, Fórum Juiz Antonio Carlos Araújo de

SENTENÇA
Vistos etc.

Oliveira, Comércio

Considerando que a parte exequente não indicou meios de

TEL.: 71 3284-6581/6580/6821 - E-MAIL: [email protected]

prosseguir a execução e tendo em vista que transcorridos mais de
dois anos de inércia da parte exequente, decreta-se, de ofício, a

SENTENÇA

prescrição intercorrente, com amparo no art. 11-A, da CLT,

Vistos etc.

determinando-se a extinção do processo, com resolução de mérito

Considerando que a parte exequente não indicou meios de

(CPC, 487, II). Custas dispensadas. Decorrido o prazo recursal, ao

prosseguir a execução e tendo em vista que transcorridos mais de

arquivo definitivo. Notifiquem-se.

dois anos de inércia da parte exequente, decreta-se, de ofício, a

SALVADOR/BA, 13 de julho de 2020.

prescrição intercorrente, com amparo no art. 11-A, da CLT,
determinando-se a extinção do processo, com resolução de mérito

ANDREA PRESAS ROCHA

(CPC, 487, II). Custas dispensadas. Decorrido o prazo recursal, ao

Juiz(a) do Trabalho

arquivo definitivo. Notifiquem-se.
SALVADOR/BA, 13 de julho de 2020.

ANDREA PRESAS ROCHA

Processo Nº ATOrd-0000189-02.2017.5.05.0621
RECLAMANTE
VERA LUCIA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
KARLYLE WENDEL FONTES
CASTELHANO(OAB: 30234/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ITAMBE

Juiz(a) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000631-56.2015.5.05.0194
RECLAMANTE
CRISPIM SILVA RIBEIIRO
ADVOGADO
JOAO PEDRO DE BRITO
BORGES(OAB: 25358/BA)
ADVOGADO
LARISSA MENDONCA LEAL(OAB:
36724/BA)
RECLAMADO
DESTAK CONSTRUCAO E
PAVIMENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO
RONALDO MENDES DIAS(OAB:
27815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESTAK CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153485

- VERA LUCIA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

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