3052/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020
declaro a prescrição da execução, e extingo o processo com
resolução do mérito, conforme art.11-A da CLT. Notifiquem-se as
partes. Encaminhem-se os autos ao arquivo geral. - RTE: JORGE
DOS SANTOS SENA. ADV RTE: EDUARDO JOSÉ LIMA
FORTUNATO PEREIRA.
Processo Nº ATOrd-0001171-14.2010.5.05.0022
Reclamante
Paulo Vale de Jesus
Advogado(a)
ANDRÉ CARVALHO SANTOS(OAB:
14901BA)
Advogado(a)
PAULO DE TARSO CARVALHO
SANTOS(OAB: 9919BA)
Reclamado
Condomínio Cleriston Andrade - Bloco
11
Plúrima Réu
Ana Maria Andrade Ribeiro
Plúrima Réu
Aurélio Leiro Filho
Plúrima Réu
David Texeira Nascimento
Plúrima Réu
Emerson do Carmo Silva
Plúrima Réu
Janusia de Oliveira Macedo
Plúrima Réu
Joceval Soledade Ferreira
Plúrima Réu
Luzia Bittencourt de Castro Campos
Plúrima Réu
Lúcia Maria N. Freitas Melo
Plúrima Réu
Maria Almeida do Nascimento
Plúrima Réu
Maria Luiza Tosta Lobo
Plúrima Réu
Montezuma Paim Santos
Plúrima Réu
Robson Rodriguez da Silva
Tomar ciência que o processo 0001171-14.2010.5.05.0022 ATOrd,
foi migrado para o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe,
cuja conversão foi realizada através do Módulo CCLE Cadastramento de Conhecimento, Liquidação e Execução, tendo
sido mantido o número original do processo, conforme determina a
Res. 65/2008 do CNJ. Ciência, ainda, que a partir desta data, V. Sª
somente deverá peticionar através do PJe, bem como deverá, no
prazo de 15 (quinze) dias, adotar as providências necessárias à sua
atuação por meio do PJe, se ainda não estiver cadastrada no
sistema, conforme determinado no art. 2º, § 3º, do Prov. Conj.
GP/CR TRT5 nº 04/2017.
Processo Nº ConPag-0001446-89.2012.5.05.0022
Consignante
TVM - Transportes Verdemar Ltda.
Advogado(a)
DAIANA DE SIQUEIRA DANTAS(OAB:
14818BA)
Advogado(a)
MARIA CLARA DE MAGALHÃES
GUIMARÃES RIGAUD(OAB:
28771BA)
Consignado
Andre Martins Costa
Advogado(a)
FILIPE LUZ PINTO(OAB: 29708BA)
Advogado(a)
RICARDO RAIMUNDO DE MELLO
PARANAGUÁ(OAB: 25982BA)
Plúrima Réu
OLEGARIO MARTINEZ PEREZ
Plúrima Réu
VICENTE MARTINEZ RUA
Tomar ciência que o processo 0001446-89.2012.5.05.0022 ConPag,
foi migrado para o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe,
cuja conversão foi realizada através do Módulo CCLE Cadastramento de Conhecimento, Liquidação e Execução, tendo
sido mantido o número original do processo, conforme determina a
Res. 65/2008 do CNJ. Ciência, ainda, que a partir desta data, V. Sª
somente deverá peticionar através do PJe, bem como deverá, no
prazo de 15 (quinze) dias, adotar as providências necessárias à sua
atuação por meio do PJe, se ainda não estiver cadastrada no
sistema, conforme determinado no art. 2º, § 3º, do Prov. Conj.
GP/CR TRT5 nº 04/2017.
Processo Nº ConPag-0001446-89.2012.5.05.0022
Consignante
TVM - Transportes Verdemar Ltda.
Advogado(a)
DAIANA DE SIQUEIRA DANTAS(OAB:
14818BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155904
716
Advogado(a)
MARIA CLARA DE MAGALHÃES
GUIMARÃES RIGAUD(OAB:
28771BA)
Andre Martins Costa
FILIPE LUZ PINTO(OAB: 29708BA)
RICARDO RAIMUNDO DE MELLO
PARANAGUÁ(OAB: 25982BA)
OLEGARIO MARTINEZ PEREZ
VICENTE MARTINEZ RUA
Consignado
Advogado(a)
Advogado(a)
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Tomar ciência que a liberação de crédito para Andre Martins Costa,
representado(s) por RICARDO RAIMUNDO DE MELLO
PARANAGUÁ, divulgada no dia 04/08/2020, foi cancelada pela
unidade judiciária.
23ª. Vara do Trabalho de Salvador
Edital
Processo Nº ATOrd-0000822-90.2019.5.05.0023
RECLAMANTE
VERANA PORTELA PIMENTEL
ADVOGADO
LEONARDO GALVAO
PEDREIRA(OAB: 32854/BA)
RECLAMADO
REGINA CLAIRE BARATTO
RECLAMADO
RRS LANCHONETE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RECLAMADO
CODIMA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CODIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, com prazo de10 dias, após o decurso de 20
dias de sua publicação, fica notificado(a) CODIMA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP, com endereço incerto e não sabido,
para ciência do despacho de id cac91b6 : " 1.Considerando o
quanto disposto no ATO CR TRT5 Nº 21, de 27/4/2020, no art. 3º, §
3°, da Resolução n. 314/2020 do CNJ, assim como no art. 6º do
ATO 11/GCGJT, de 23/04/2020, notifiquem-se as partes para, no
prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem interesse na produção
de prova oral, sob pena de preclusão, e se aquiescem,
expressamente, com a realização de audiência de forma
telepresencial, devendo, para tanto, reunirem recursos de ordem
técnica para participação neste tipo de audiência, notadamente,
câmera, microfone e auto falante, bem como acesso à "internet" e
às ferramentas eletrônicas previstas no ATO CR TRT5 Nº 21, de 27
de abril de 2020. Deverão as partes, ainda, manifestarem-se acerca
do eventual interesse na produção de prova pericial e indicarem os
nomes das testemunhas que desejarem ser ouvidas, com os
endereços atualizados, contatos telefônicos e respectivos