3165/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021
ATSum, publicado no mesmo dia, em 25 de novembro de 2020.
718
SALVADOR/BA, 17 de fevereiro de 2021.
Assim, declaro a nulidade do processo a partir da sentença de ID nº
78900b1. Retornem os autos conclusos para o julgamento.
ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM
Juiz(a) do Trabalho Titular
SALVADOR/BA, 17 de fevereiro de 2021.
ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-51.2020.5.05.0003
RECLAMANTE
RAFAELA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANHAMONA SILVA DE BRITO(OAB:
19671/BA)
RECLAMADO
ARLAN SOUZA LIMA
ADVOGADO
ERIKA ALMEIDA CARDOSO(OAB:
33434/BA)
ADVOGADO
CASSIO MENDES PAZ(OAB:
40741/BA)
Processo Nº ATSum-0000018-51.2020.5.05.0003
RECLAMANTE
RAFAELA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANHAMONA SILVA DE BRITO(OAB:
19671/BA)
RECLAMADO
ARLAN SOUZA LIMA
ADVOGADO
ERIKA ALMEIDA CARDOSO(OAB:
33434/BA)
ADVOGADO
CASSIO MENDES PAZ(OAB:
40741/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA LIMA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ARLAN SOUZA LIMA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5d204
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
No despacho que designou a audiência presencial o juízo informou
INTIMAÇÃO
que não havia cópia na secretaria da filmagem, observando que o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5d204
único pen drive foi liberado para advogado da reclamante, que
proferido nos autos.
inclusive se manifestou sobre o seu conteúdo. Em consequência, da
No despacho que designou a audiência presencial o juízo informou
mesma forma que motivou o adiamento da audiência telepresencial
que não havia cópia na secretaria da filmagem, observando que o
como as partes até o presente momento não juntaram via e-mail
único pen drive foi liberado para advogado da reclamante, que
cópia do vídeo, sendo logicamente interesse da parte autora o
inclusive se manifestou sobre o seu conteúdo. Em consequência, da
andamento do processo para a análise da pretensão de reforma do
mesma forma que motivou o adiamento da audiência telepresencial
método de rescisão contratual por justa de causa é necessária a
como as partes até o presente momento não juntaram via e-mail
retirada do processo da pauta para evitar deslocamentos
cópia do vídeo, sendo logicamente interesse da parte autora o
desnecessários as partes e testemunhas de seus advogados. .
andamento do processo para a análise da pretensão de reforma do
Assim, determino que o processo seja retirado da pauta do dia 22
método de rescisão contratual por justa de causa é necessária a
de fevereiro de 2021, devendo aguardar o retorno das atividades
retirada do processo da pauta para evitar deslocamentos
presenciais da secretaria do juízo para que seja fornecido cópia da
desnecessários as partes e testemunhas de seus advogados. .
filmagem em pen drive ou que seja remetido em mensagem
Assim, determino que o processo seja retirado da pauta do dia 22
eletrônica (e-mail) e se o tamanho for superior ao permitido a
de fevereiro de 2021, devendo aguardar o retorno das atividades
remessa para a conta funcional do magistrado no google drive.
presenciais da secretaria do juízo para que seja fornecido cópia da
vinculado ao e-mail [email protected].
filmagem em pen drive ou que seja remetido em mensagem
Dê-se ciência as partes.
eletrônica (e-mail) e se o tamanho for superior ao permitido a
remessa para a conta funcional do magistrado no google drive.
SALVADOR/BA, 17 de fevereiro de 2021.
vinculado ao e-mail [email protected].
Dê-se ciência as partes.
ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163176