3482/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022
2231
No caso em comento, além de a parte reclamante não haver
elencados no art. 300 do CPC/2015, dentre os quais,
formulado qualquer pedido na exordial acerca do seguro-
aprobabilidade do direito e operigo de dano ou orisco ao
desemprego, deixou expresso em mais de uma passagem que “foi
resultado útil do processo.
dispensada em 22/08/2020, conforme CTPS (anexa) foi elaborado
No caso em comento, além de a parte reclamante não haver
TRCT, para recebimento das verbas rescisórias, porém, as mesmas
formulado qualquer pedido na exordial acerca do seguro-
não foram pagas, sendo liberadas apenas as chaves para
desemprego, deixou expresso em mais de uma passagem que “foi
percebimento do FGTS e Seguro-Desemprego, (...)” e
dispensada em 22/08/2020, conforme CTPS (anexa) foi elaborado
“…salientando-se que foi liberado apenas o FGTS e as guias
TRCT, para recebimento das verbas rescisórias, porém, as mesmas
para habilitação no programa do Seguro-Desemprego.” (Grifos
não foram pagas, sendo liberadas apenas as chaves para
acrescidos).
percebimento do FGTS e Seguro-Desemprego, (...)” e
3.Em razão do exposto,INDEFIRO o pedido. Quanto à audiência,
“…salientando-se que foi liberado apenas o FGTS e as guias
sem prejuízo da instrução já designada, determino a inclusão do
para habilitação no programa do Seguro-Desemprego.” (Grifos
feito em pauta, em data tão próxima quanto possível para tentativa
acrescidos).
de conciliação, devendo as partes ser notificadas por intermédio dos
3.Em razão do exposto,INDEFIRO o pedido. Quanto à audiência,
respectivos patronos. NOTIFIQUEM-SE.
sem prejuízo da instrução já designada, determino a inclusão do
FEIRA DE SANTANA/BA, 30 de maio de 2022.
feito em pauta, em data tão próxima quanto possível para tentativa
CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
de conciliação, devendo as partes ser notificadas por intermédio dos
respectivos patronos. NOTIFIQUEM-SE.
FEIRA DE SANTANA/BA, 30 de maio de 2022.
Processo Nº ATSum-0000711-07.2021.5.05.0195
RECLAMANTE
VALDELICE DE LIMA PINTO SANTOS
ADVOGADO
ADELITA SODRE AZEVEDO(OAB:
45103/BA)
RECLAMADO
ESCOLA EDUCANDARIO UNIAO DA
VITORIA LTDA
ADVOGADO
ARY NEWTON BELO PINA(OAB:
9008/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELICE DE LIMA PINTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-96.2019.5.05.0195
RECLAMANTE
JACIENE PEREIRA LOBO
ADVOGADO
VICTOR CARNEIRO REBOUCAS DA
SILVA(OAB: 26248/BA)
ADVOGADO
MOABE SANTOS CASAS(OAB:
32672/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA
RECLAMADO
COOFSAUDE COOPERATIVA DE
TRABALHO
TERCEIRO
MUNICIPIO DE CATU
INTERESSADO
TERCEIRO
ESTADO DA BAHIA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIENE PEREIRA LOBO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a5e274
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
1. VALDELICE DE LIMA PINTO SANTOSpropôs reclamação
PROCESSO: 0000244-96.2019.5.05.0195
trabalhista em face deESCOLA EDUCANDARIO UNIAO DA
VITORIA LTDAcom pedido de tutela provisória de urgência, para
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência dos ofícios
liberação do seguro-desemprego, conforme fundamentos
precatórios de ID54e1146 e ID39a9ffe.
apresentados na petição de ID. 7ad58be. Requereu, ainda, a
FEIRA DE SANTANA/BA, 30 de maio de 2022.
antecipação da audiência, vindo os autos conclusos.
2. A concessão de tutela provisória de urgência de natureza
IVANA CARVALHO DE OLIVEIRA ALENCAR
cautelar ou antecipada exige o preenchimento dos requisitos
Servidor
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