3504/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
abrangendo o critério da transcendência das questões nele
1925
Recurso de Revista
veiculadas.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades
Recorrente(s):
Processuais / Multa por ED Protelatórios.
JOSE RAMOS DA SILVA JUNIOR
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Advogado(a)(s):
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
BRUNO DUARTE AMAZONAS PEDROSO (BA - 21663)
Diferença Salarial / Salário por Acúmulo de Cargo / Função.
JOSÉ EYMARD LOGUERCIO (DF - 1441)
Recorrido(a)(s):
BANCO DO BRASIL SA
O Recurso de Revista não preenche o requisito formal de
Advogado(a)(s):
admissibilidade previsto no §1º-A, I, do artigo 896 da CLT, incluído
JOSAPHAT ALMEIDA DANTAS POLETTI (BA - 33148)
pela Lei no 13.015, de 2014:
"§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
Por delegação da Presidência deste Regional, contida no Ato TRT5
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;"
nº 314/2021, procedo à análise da admissibilidade recursal.
CONCLUSÃO
Preliminarmente, defiro o requerimento da Parte Autora, a fim de
DENEGO seguimento aoRecurso de Revista.
que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do
Publique-se e intime-se.
advogado JOSÉ EYMARD LOGUERCIO, OAB/DF nº 1441-A,
constituído mediante procuração nos autos.
SALVADOR/BA, 29 de junho de 2022.
ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES
Desembargador do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o Recurso (Decisão publicadaem 15/12/2021 fl./Seq./Id. bf6d4f9,protocolado em 21/01/2022 -
Processo Nº AP-0000380-77.2017.5.05.0611
Relator
ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA
SOARES
AGRAVANTE
JOSE RAMOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
103250/SP)
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSAPHAT ALMEIDA DANTAS
POLETTI(OAB: 33148/BA)
AGRAVADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSAPHAT ALMEIDA DANTAS
POLETTI(OAB: 33148/BA)
AGRAVADO
JOSE RAMOS DA SILVA JUNIOR
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
fl./Seq./Id.0994510 ), considerando a suspensão dos prazos entre
20/12/2021 e 20/01/2022 por conta do recesso forense, conforme
artigo 775-A da CLT.
Regular a representação processual,fl./Seq./Id. 4599923.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Trata-se de Recurso de Revista interposto contra julgamento
proferido em execução de sentença. Nesse caso, a matéria
discutida restringe-se à hipótese de violação direta e literal a
preceito da Constituição Federal, na forma do art. 896, §2º, da CLT
e Súmula nº 266 do TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMOS DA SILVA JUNIOR
Considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela
Lei 13.467/17), o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista
se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
abrangendo o critério da transcendência das questões nele
veiculadas.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b61daae
proferida nos autos.
Com relação a todas as alegações contidas neste tópico ,
Lei 13.467/2017
registre-se que, da análise do Acórdão observa-se que, ao contrário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184764