3582/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022
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ordinário da reclamante para afastar o deferimento da gratuidade de
justiça à 1ª reclamada. E, sem divergências, DAR PARCIAL
PROVIMENTO aos recursos ordinários das reclamadas para: I excluir a condenação ao pagamento de plus salarial por acúmulo de
funções e consectários; II - condenar a reclamante em honorários
sucumbenciais no percentual médio de 10% sobre o valor dos
pedidos improcedentes, cuja exigibilidade ficou suspensa na forma
da fundamentação. Mantidos os valores da condenação e das
custas.”
SALVADOR/BA, 19 de outubro de 2022.
MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000496-25.2021.5.05.0003
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
MAP SERVICOS DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
CLAUDIANE GIL DE CARVALHO
LIMA(OAB: 16924/BA)
RECORRENTE
JOSE EDUARDO VINHAS BRANDAO
ADVOGADO
NEILTON SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 41704/BA)
RECORRIDO
MAP SERVICOS DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
CLAUDIANE GIL DE CARVALHO
LIMA(OAB: 16924/BA)
RECORRIDO
JOSE EDUARDO VINHAS BRANDAO
ADVOGADO
NEILTON SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 41704/BA)
RECORRIDO
MAP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CLAUDIANE GIL DE CARVALHO
LIMA(OAB: 16924/BA)
Processo Nº ROT-0000496-25.2021.5.05.0003
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
MAP SERVICOS DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
CLAUDIANE GIL DE CARVALHO
LIMA(OAB: 16924/BA)
RECORRENTE
JOSE EDUARDO VINHAS BRANDAO
ADVOGADO
NEILTON SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 41704/BA)
RECORRIDO
MAP SERVICOS DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
CLAUDIANE GIL DE CARVALHO
LIMA(OAB: 16924/BA)
RECORRIDO
JOSE EDUARDO VINHAS BRANDAO
ADVOGADO
NEILTON SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 41704/BA)
RECORRIDO
MAP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CLAUDIANE GIL DE CARVALHO
LIMA(OAB: 16924/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAP SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
parte reclamante para, reformando a sentença de origem, deferir a
gratuidade de justiça postulada pela parte autora, isentando-a do
pagamento das custas processuais e determinar que seja
observado o prazo de dois anos de suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais a encargo da parte autora, nos termos da
Intimado(s)/Citado(s):
fundamentação. E, sem divergência, NEGAR PROVIMENTO ao
- JOSE EDUARDO VINHAS BRANDAO
recurso da parte reclamada. Custas mantidas.”
SALVADOR/BA, 19 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL
JUSTIÇA DO
Diretor de Secretaria
“por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
parte reclamante para, reformando a sentença de origem, deferir a
gratuidade de justiça postulada pela parte autora, isentando-a do
pagamento das custas processuais e determinar que seja
observado o prazo de dois anos de suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais a encargo da parte autora, nos termos da
fundamentação. E, sem divergência, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso da parte reclamada. Custas mantidas.”
SALVADOR/BA, 19 de outubro de 2022.
MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190553
Processo Nº ROT-0000496-25.2021.5.05.0003
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
MAP SERVICOS DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
CLAUDIANE GIL DE CARVALHO
LIMA(OAB: 16924/BA)
RECORRENTE
JOSE EDUARDO VINHAS BRANDAO
ADVOGADO
NEILTON SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 41704/BA)
RECORRIDO
MAP SERVICOS DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
CLAUDIANE GIL DE CARVALHO
LIMA(OAB: 16924/BA)
RECORRIDO
JOSE EDUARDO VINHAS BRANDAO
ADVOGADO
NEILTON SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 41704/BA)
RECORRIDO
MAP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA