2027/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
fundamentada, desde que tempestivo o recurso de revista,
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- RAYSA HELENA FRANCA DA SILVA
observadas as formalidades dos incisos II e III.
Com isso, tem-se que todos os recursos de revista que estiverem
PODER
para análise do seu mérito no C. TST e que contiverem o tema
JUDICIÁRIO
objeto da uniformização apontado pela referida Corte superior, terão
o seu julgamento suspenso e retornarão ao respectivo Regional,
desde que tempestivos se encontrem.
Do mesmo modo, por analogia, e porque não poderia ser diferente,
todos os processos que ainda estejam no Tribunal Regional para
PROC. N. TRT - (AI/RO) 0000250-06.2015.5.06.0102.
AGRAVANTE : CARDIOPLUS CONSULTORIA E ASSES EM
MEDICINA CLÍNICA LTDA.
AGRAVADA : RAYSA HELENA FRANÇA DA SILVA.
análise da admissibilidade do recurso de revista e neles seja
constatada a presença de matéria objeto da uniformização, devem
ter o seu trâmite imediatamente suspenso, sendo aderido ao IUJ
correspondente, desde que, por óbvio, preencham o requisito da
tempestividade.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a reclamante/agravada não
foi notificada para apresentar contrarrazões ao Recurso
Ordinário tampouco ao Agravo de Instrumento de Id's. 44fb3a6
In casu, percebo que o recurso de revista do Sindicato, que se
encontra tempestivo - publicação do acórdão em 16/06/2016 (ID
049c7f3) e apresentação das razões recursais em 27/06/2016 (ID
b0146fb) -, contém o tema em relação ao qual foi suscitado o
incidente de uniformização mencionado linhas acima.
Desta forma, determino o sobrestamento deste feito até o
e c213f4e, respectivamente, opostos pela reclamada/agravante.
Assim, com a finalidade de evitar futura arguição de nulidade e
prejuízo aos litigantes (art. 794 da CLT), converto o julgamento
em diligência, para que se proceda à notificação da
reclamante/agravada, a fim de que apresente, querendo,
contrarrazões aos mencionados Recursos.
julgamento do referido IUJ. Proferida a decisão, certifique-se o seu
RECIFE, 21 de Julho de 2016
teor nestes fólios e voltem-me conclusos.
Intimem-se as partes.
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
mvls/mbds
RECIFE, 21 de Julho de 2016
VIRGINIA MALTA CANAVARRO
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
Gabinete Desembargador José Luciano Alexo da
Silva
Despacho
Despacho
Processo Nº RO-0001050-71.2014.5.06.0101
ROBERTA CORREA DE ARAUJO
MONTEIRO
RECORRENTE
JAIRSON GOMES DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252-A/PB)
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455-D/PE)
RECORRENTE
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIELA BRAGA GUIMARAES(OAB:
19835-D/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIELA BRAGA GUIMARAES(OAB:
19835-D/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
JAIRSON GOMES DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455-D/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252-A/PB)
Relator
Gabinete Desembargadora Maria do Socorro Silva
Emerenciano
Despacho
Despacho
Processo Nº AIRO-0000250-06.2015.5.06.0102
MARIA DO SOCORRO SILVA
EMERENCIANO
AGRAVANTE
RAYSA HELENA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO ANDRE E SILVA
BARROS(OAB: 20720/PE)
AGRAVADO
CARDIOPLUS CONSULTORIA E
ASSES EM MEDICINA CLINICA LTDA
ADVOGADO
GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE BRISSANT
SILVA(OAB: 24879/PE)
ADVOGADO
JULIANA CUNHA CRUZ(OAB: 22675D/PE)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIOPLUS CONSULTORIA E ASSES EM MEDICINA
CLINICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97788