2039/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
- BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A
- JOSE GARCIA DA COSTA JUNIOR
3
contrarrazões aos agravos e respectivos recursos de revista.
Após o transcurso do prazo, determino o envio do processo ao
Tribunal Superior do Trabalho.
PODER
JUDICIÁRIO
Cy
RECIFE, 4 de Agosto de 2016
Agravante: 1. BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS S.A.
2. JOSÉ GARCIA DA COSTA JÚNIOR
Advogado(a): 1. Alberto José Schuler Gomes (OAB/PE 17169-D)
2. Isadora Coelho de Amorim Oliveira (OAB/PE 16455-
ENEIDA MELO CORREIA DE ARAUJO
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
Decisão
Atingido valor total da condenação, afigura-se desnecessário o
Processo Nº RO-0000275-11.2015.5.06.0331
Relator
FABIO ANDRE DE FARIAS
RECORRENTE
M A DE MORAES-ARTEFATOS
CERAMICOS - EPP
ADVOGADO
KILMA GALINDO DO
NASCIMENTO(OAB: 24214/PE)
ADVOGADO
ELIZABETH BEZERRA DE
MOURA(OAB: 32025/PE)
RECORRENTE
EDNALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
RECORRIDO
EDNALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
RECORRIDO
I. S. C. ARGILA LTDA
ADVOGADO
KILMA GALINDO DO
NASCIMENTO(OAB: 24214/PE)
ADVOGADO
ELIZABETH BEZERRA DE
MOURA(OAB: 32025/PE)
RECORRIDO
M A DE MORAES-ARTEFATOS
CERAMICOS - EPP
ADVOGADO
KILMA GALINDO DO
NASCIMENTO(OAB: 24214/PE)
ADVOGADO
ELIZABETH BEZERRA DE
MOURA(OAB: 32025/PE)
depósito recursal (IDs 251872f , 28aa5f0 e 0e9587d), consoante
Intimado(s)/Citado(s):
D)
Agravado(a): OS MESMOS
Advogado(a): Os mesmos
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE
BEBIDAS S.A.
Agravo de instrumento interposto contra despacho que indeferiu o
processamento de recurso de revista.
Publicada a decisão agravada no DEJT em 04/07/16 (segundafeira) e apresentadas as razões deste apelo em 07/07/2016
(segunda-feira), tem-se por configurada a sua tempestividade,
conforme se pode ver dos documentos IDs 4cac270e 87f5a49,
respectivamente.
A representação advocatícia está regularmente demonstrada (ID
d7cbdf2 e a51bab5).
Súmula 128, I, do C. TST.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE JOSÉ GARCIA DA COSTA
JÚNIOR
- EDNALDO PEREIRA DA SILVA
- I. S. C. ARGILA LTDA
- M A DE MORAES-ARTEFATOS CERAMICOS - EPP
Agravo de instrumento interposto contra despacho que indeferiu o
processamento de recurso de revista.
PODER
Publicada a decisão agravada no DEJT em 04/07/16 (segunda-
JUDICIÁRIO
feira) e apresentadas as razões deste apelo em 07/07/2016
(segunda-feira), tem-se por configurada a sua tempestividade,
conforme se pode ver dos documentos IDs 4cac270 e 87f5a49,
respectivamente.
A representação advocatícia está regularmente demonstrada (ID
1781084).
Agravante: M. A. DE MORAES-ARTEFATOS CERÂMICOS - EPP
e I.S.C. ARGILA LTDA.
Advogado(a): Kilma Galindo do Nascimento (OAB/PE 24214)
Agravado(a): EDNALDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(a): Jorge Luiz Pereira Ramos (OAB/PE 13100)
Dispensado, na hipótese, o preparo (ID 996d5db).
Agravo de instrumento interposto contra despacho que indeferiu o
CONCLUSÃO
processamento de recurso de revista.
Publicada a decisão agravada no DEJT em 11/07/16 (segunda-
Mantenho o despacho agravado e, por via de consequência,
determino o processamento dos presentes recursos.
Intimem-se as partes recorridas para, querendo, oferecerem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98416
feira) e apresentadas as razões deste apelo em19/07/2016 (terçafeira), tem-se por configurada a sua tempestividade, conforme se
pode ver dos documentos IDs2fde971 e b1eb440, respectivamente.