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TRT6 14/03/2017 -Pág. 3488 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 14/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2187/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

3488

PODER
INTIMAÇÃO

JUDICIÁRIO
DE S P A C HO

Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA

Vistos etc.

FALAR SOBRE O LAUDO PERICIAL APRESENTADO.

A atuação deste Juízo findou com o pronunciamento da sentença
de mérito, que julgou improcedente a ação.

O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)

Decisão de mérito que restou mantida em sede recursal.

Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a)

Foge da competência jurisdicional deste Juízo de primeiro grau

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). MARIA

anular quaisquer atos em sede recursal.

CONSOLATA REGO BATISTA.

Ademais, o autor deixou transcorrer o prazo para o recurso devido,
tendo transitada em julgado a decisão.

PAULISTA-PE, 13 de Março de 2017.

Desta forma, indefiro o pleito de nulidade do Acórdão. Intime-se.
Retorne-se o feito ao arquivo.

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei

PAULISTA, 14 de Março de 2017

11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico

GENISON CIRILO CABRAL

"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.

Decisão
Processo Nº RTSum-0001902-61.2016.5.06.0122
AUTOR
SILVANIA MARIA PEREIRA
ADVOGADO
Carlos Augusto Gomes de Sena
Filho(OAB: 31081/PE)
RÉU
MALICE HOTEL LIMITADA - ME
ADVOGADO
HENRIQUE DOWSLEY DE
ANDRADE(OAB: 16953-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA MARIA PEREIRA

PODER
JUDICIÁRIO

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001753-02.2015.5.06.0122
AUTOR
BODO BERND DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE EDUARDO ADRIANO
MAIA(OAB: 30648/BA)
RÉU
VALERI SPADY
RÉU
DFK DEUTSCHES FINANZKONTOR
AG
RÉU
CASA BLANCA RESORT LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BODO BERND DOS SANTOS

ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

Vistos, etc.
MALICE HOTEL LIMITADA - ME, parte Reclamada nos autos do
processo em epígrafe, inconformado com os termos da decisão de
mérito proferida sob o Idc13dbaf, que julgou a ação PROCEDENTE
EM PARTE, interpôs recurso ordinário, em 01.03.17, pelos motivos
expostos na peça de Id 2028ac7.
O recurso é tempestivo eis que interposto dentro do octídio legal
(data da ciência da decisão: 21.02.17).
O depósito recursal foi comprovado no Id 4d6e780 e está

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105166

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