2214/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
3567
Intimado(s)/Citado(s):
- ARM ENERGIA E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
GARANHUNS, 25 de Abril de 2017
SOHAD MARIA DUTRA CAHU
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000779-20.2016.5.06.0351
AUTOR
JOHN RITLER GOMES DE QUEIROZ
ADVOGADO
TIAGO JOSE GONCALVES
FERREIRA(OAB: 20157/PE)
RÉU
RAFAEL FEITOSA PIRES
ADVOGADO
SEBASTIAO CORREIA RAMOS
JUNIOR(OAB: 29065/PE)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Vara Única do Trabalho de Garanhuns-PE
RUA SÃO BENTO, S/N, SÃO JOSÉ, GARANHUNS - PE - CEP:
55295-902, Telefone: (87) 37611866
Intimado(s)/Citado(s):
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
- JOHN RITLER GOMES DE QUEIROZ
- RAFAEL FEITOSA PIRES
PROCESSO Nº 0000832-98.2016.5.06.0351
AUTOR:
GIVALDO HELENO DA SILVA
RÉU : ARM ENERGIA E SERVICOS DE
PODER
ENGENHARIA LTDA
JUDICIÁRIO
DESPACHO
DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO:
ARM ENERGIA E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
MANDADO DE CITAÇÃO
Designada Audiência de Tentativa de Conciliação,
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) SOHAD
notifiquem-se as partes.
MARIA DUTRA CAHU, Juiz(íza) do Trabalho da Vara Única do
Trabalho de Garanhuns, em virtude da lei, etc..
GARANHUNS-PE, 25 de Abril de 2017.
Faz saber, pela presente, que fica V. Sa. CITADO, para
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
pagar, em quarenta e oito horas, ou garantir a
execução,corrente nos autos em epígrafe, que importa em
R$2.201,20, valor atualizado até 31/3/2017(discriminação nos
autos).
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"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR:
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
GARANHUNS, 25 de Abril de 2017
1.Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito
quando do pagamento ou garantia.
SOHAD MARIA DUTRA CAHU
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000832-98.2016.5.06.0351
AUTOR
GIVALDO HELENO DA SILVA
ADVOGADO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
RÉU
ARM ENERGIA E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106456
2.No montante acima discriminado a título de contribuição
previdenciária, está inclusa a parcela a cargo do segurado,
eis que devidamente deduzida do crédito do trabalhador
por ocasião da liquidação.
3.As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em
guias GPS, com indicação das respectivas competências,