2272/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2546
Intime-se a parte reclamada para que comprove o recolhimento
pela má gestão dos negócios da empresa.
previdenciário retido no TRCT de ID nº 3373e17, em 05 dias.
Em sendo assim, instauro o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA da reclamada MONTAX LTDA -
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2017.
ME - CNPJ: 14.045.289/0001-70, reportando-me, ainda, ao art. 878
da CLT cumulada com o art. 6º da Resolução, n. 203/TST, de 15 de
Arthur Ferreira Soares
Juiz do Trabalho Substituto
março de 2016 (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39 EDITADA PELO
C. TST) para determinar:
A suspensão dos atos executórios até a resolução do presente
incidente, conforme art. 134, § 3º do CPC/2015; A inclusão dos
sócios da executada CASSIO ULHOA REZENDE NETO, CPF:
JABOATAO DOS GUARARAPES, 17 de Julho de 2017
05.715.749-19 e CARLOS AUGUSTO FANTINI REZENDE , CPF:
313.409.461-49, no pólo passivo da presente demanda, com os
ARTHUR FERREIRA SOARES
endereços constantes nos bancos de dados a disposição da
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Secretaria. Citem-se os sócios da executada acima mencionados,
Despacho
para que se manifestem, requerendo as provas que entenderem
Processo Nº RTOrd-0000415-84.2016.5.06.0145
AUTOR
RICARDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
ELIZEU ANTONIO MACIEL
FILHO(OAB: 60276/PR)
ADVOGADO
ELIZEU ANTONIO MACIEL(OAB:
47832/PR)
RÉU
MONTAX LTDA - ME
cabíveis, no prazo de 15 dias, à luz do art. 135 do NCPC.
Caso um dos sócio acima não seja encontrado, proceda-se a
Secretaria a nova consulta dos endereços, e, sendo confirmado o
endereço, expeça-se citação, via edital de lugar incerto e não
sabido, para os mesmo fins.
Intimado(s)/Citado(s):
Findo o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
- RICARDO BARBOSA DE SOUZA
incidente.
Dê-se ciência à parte autora.
PODER
Em 17 de Julho de 2017.
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
JABOATAO DOS GUARARAPES, 17 de Julho de 2017
5ª Vara do Trabalho de Jaboatão
ARTHUR FERREIRA SOARES
Processo: 0000415-84.2016.5.06.0145
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
AUTOR: RICARDO BARBOSA DE SOUZA
RÉU: MONTAX LTDA - ME
DESPACHO
Determinei a conclusão;
Trata-se de EXECUÇÃO DEFINITIVA;
Considerando: 1. que foram infrutíferas todas as tentativas
realizadas no intuito de executar bens do devedor principal; 2. a
necessidade de garantir o resultado útil do processo; 3. a natureza
alimentar do crédito trabalhista, assegurado por sentença; e, ainda,
a inadimplência e insolvência da empresa, impõe-se decidir pela
possibilidade de que os bens pessoais do titular sejam alcançados
pela execução, nos termos do art. 4º da lei 6.830/80, art. 790, II do
NCPC e art. 28 do CDC, de forma a completar o patrimônio diluído
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109080
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000430-53.2016.5.06.0145
AUTOR
HUGO FELIX SILVA
ADVOGADO
ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DE
MELO(OAB: 16371/PE)
ADVOGADO
VALDA HELENA ALVES DOS
SANTOS(OAB: 14472-D/PE)
ADVOGADO
SONIA FERREIRA BARBOSA(OAB:
12960-D/PE)
RÉU
MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A
MOTRISA
ADVOGADO
ROBERTA EULALIA VASCONCELOS
LYRA DA SILVA(OAB: 6347/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO FELIX SILVA
- MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA