2292/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
972
"JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À RECLAMANTE. NÃO HÁ
INTERESSE RECURSAL DA RECLAMADA POR AUSÊNCIA DE
SUCUMBÊNCIA. A reclamada não tem interesse recursal em se
insurgir contra a decisão que deferiu à reclamante os benefícios da
Justiça Gratuita, pois isso não redunda em sucumbência para si."
(TRT-2 - RO: 00003912920135020030 SP 00003912920135020030
A28, Relator: JOSÉ RUFFOLO, Data de Julgamento: 23/06/2015, 5ª
Item de preliminar
TURMA, Data de Publicação: 30/06/2015)
Por tal razão, não conheço dos recursos ordinários dos reclamados
no tocante ao tema "benefícios da justiça gratuita", por falta de
interesse jurídico processual.
Conheço das contrarrazões, eis que regularmente apresentadas.
Conclusão das preliminares
Conclusão da admissibilidade
Da preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam" suscitada
pela reclamada CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A em
suas razões recursais.
A reclamada CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A suscita sua
ilegitimidade passiva "ad causam", ao argumento de que o recorrido
foi contratado e prestava serviços exclusivamente para o consórcio
PRELIMINARES
ALUSA CBM, que é representado pela empresa ALUMINI
ENGENHARIA S.A., a qual detém 99,9% da participação do
consórcio.
Pois bem.
A legitimidade passiva "ad causam", que se traduz em condição da
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