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TRT6 01/12/2017 -Pág. 2087 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 01/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2365/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

2087

pagamentos em numerários, mas também havia clientes que

VALORES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Devida indenização

faziam o pagamento em boleto; que variava muito o valor do

por danos morais quando evidenciado que o empregado, no

numerário recebido, podendo-se dizer que a média é entre R$ 5

exercício da função de ajudante de entregas, integrava equipe

e 7 mil"

que transportava valores por imposição do empregador e sem
a habilitação para essa atividade, a qual deve ser

Logo, patente a exposição da equipe de entrega ao risco de

desempenhada por profissionais especializados.2. O dano

assaltos e violência, sem o correspondente e necessário

moral não é passível de aferição matemática, uma vez que o bem

treinamento, haja vista o transporte diário de valores sem qualquer

jurídico a ser reparado (indenizado) é a dignidade do ser humano,

aparato de vigilância.

ficando ao prudente arbítrio do julgador a fixação do valor
correspondente. 3. Em casos semelhantes esta Turma

Evidente o risco à integridade física ou de morte do trabalhador e a

considerou razoável o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil

premente apreensão quanto às ações de assaltantes, tornando

reais), para reparar o dano consistente no transporte irregular

indubitável a constante situação de temor vivida pelo demandante, o

de valores, de modo que merece ser provido o recurso patronal,

que, em si, caracterizam o dano por ele sofrido, pois a atividade

para reduzir o valor indenizatório. (...) (Processo: RO - 0001031-

criminosa é imprevisível.

93.2015.5.06.0145, Redator: André Genn de Assunção Barros, Data
de julgamento: 10/08/2017, Quarta Turma, Data da assinatura:

Frise-se que a existência de cofre no interior do veículo não tem o

14/08/2017)

condão de isentar a reclamada da responsabilidade. Ao contrário,
demonstra a existência de quantias vultosas no interior do veículo, o

Ademais, conforme se infere da ementa acima transcrita, o patamar

que atrai a prática de roubos e furtos.

indenizatório de R$ 5.000,00 (arbitrado pelo Juízo a quo)guarda
consonância com os valores arbitrados por esta Turma, em casos

Desse modo, reprovável a conduta da empregadora, ao se omitir na

semelhantes, e respeita os critérios da intensidade do sofrimento do

adoção de medidas de segurança necessárias à preservação da

ofendido, da gravidade e natureza do ato, da repercussão da

integridade física do trabalhador, o que impõe a manutenção do

ofensa, da condição social do trabalhador, do seu tempo de serviço

julgado revisando quanto ao deferimento de indenização por danos

(de 10/01/2012 a 01/10/2013), do porte da empresa, da

morais.

proporcionalidade e da razoabilidade.

Sobre o tema, as ementas de julgados da Quarta Turma deste

Com efeito, o montante fixado a título de indenização por danos

Regional que ratificam o posicionamento adotado por este Relator

morais atende o caráter punitivo e compensatório, proporcionando à

de reconhecimento de ocorrência de danos morais em virtude do

vítima uma reparação pecuniária, e, ao mesmo tempo, sensação de

transporte de valores por empregados, ajudante e motoristas:

alívio advinda da punição de seu ofensor, obrigado a responder pela
lesão por ele praticada.

RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TRANSPORTE DE VALORES. O transporte de valores por
pessoa não habilitada, submete o obreiro a uma situação de
risco maior do que aquela inerente à função para a qual fora
contratado, no caso a de auxiliar de entrega. A conduta
reprovável da empregadora restou evidenciada, ao se omitir na
adoção de medidas de segurança necessárias à preservação
da integridade física do trabalhador. (Processo: RO - 000107002.2015.5.06.0142, Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de
julgamento: 23/08/2017, Quarta Turma, Data da assinatura:
24/08/2017)

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. AJUDANTE DE ENTREGAS. TRANSPORTE DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113443

Diante do exposto, nego provimento ao recurso.

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