2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
1473
Secretário da 4ª Turma
srmer
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher os
Acórdão
embargos de declaração para, suprindo omissão, acrescer os
fundamentos supra ao acórdão embargado.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº RO-0001033-55.2016.5.06.0007
Relator
GISANE BARBOSA DE ARAUJO
RECORRENTE
PAULO FERNANDO LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIANA BEZERRA DA SILVA(OAB:
25290-D/PE)
RECORRIDO
CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700-D/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)
RECORRIDO
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
- PAULO FERNANDO LIMA NASCIMENTO
do Exmº. Sr. Desembargador ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO
BARROS, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª
Região, representado pela Exmª. Srª. Procuradora Lorena Pessoa
Bravo, e dos Exmºs. Srs. Desembargadores Gisane Barbosa de
Araújo (Relatora) e José Luciano Alexo da Silva, foi julgado o
PODER
JUDICIÁRIO
processo em epígrafe nos termos do dispositivo supramencionado.
Certifico e dou fé.
PROC. Nº 0001033-55.2016.5.06.0007 (RO)
Órgão Julgador : 4ª Turma
Sala de Sessões, 22 de fevereiro de 2018.
Relatora : Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo
Recorrente: PAULO FERNANDO LIMA NASCIMENTO
Paulo César Martins Rabelo
Recorridos: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A., ITAÚ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115978