2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3730
implementação do plano de saúde da autora, sem carência,
junto à HAPVIDA, evitando penalidades futuras;
4- Dê-se ciência à reclamante, desta Decisão, para facilitar,
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
junto à HAPVIDA, a implementação do seu plano de saúde sem
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
carência, com os documentos necessários;
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
3- Após, aguarde-se a audiência já designada.
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
Assinatura
RECIFE, 23 de Abril de 2018
RECIFE, 23 de Abril de 2018
SOLANGE MOURA DE ANDRADE
SOLANGE MOURA DE ANDRADE
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000257-90.2014.5.06.0018
AUTOR
GICELIO SIMPLICIO DA SILVA
ADVOGADO
DJAILTON JOÃO DE MELO(OAB:
13772-D/PE)
RÉU
MARIANA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
EDCRIS CEZAR BARBOSA
BELO(OAB: 31106/PE)
RÉU
MARIANA MARQUES DA SILVA
HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME
ADVOGADO
EDCRIS CEZAR BARBOSA
BELO(OAB: 31106/PE)
Despacho
Processo Nº RTSum-0000292-89.2010.5.06.0018
AUTOR
JADSON NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MAX JOSE PINHEIRO JUNIOR(OAB:
24299-D/PE)
RÉU
MOBILIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON NASCIMENTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GICELIO SIMPLICIO DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
PODER
DESPACHO
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc,
Considerando que os meios de coerção contra o devedor foram
exauridos sem sucesso e decorrido um considerável prazo, desde
Vistos etc,
então, determino:
Considerando que os meios de coerção contra o devedor foram
1. Intime-se a parte Autora para que indique novos meios,
exauridos sem sucesso e decorrido um considerável prazo, desde
determinados e fundamentados, para que prossiga a execução, no
então, determino:
prazo de quinze (15) dias, sob pena de início da fluência do prazo
1. Intime-se a parte Autora para que indique novos meios,
prescricional intercorrente (Art. 11-A, § '1º da CLT).
determinados e fundamentados, para que prossiga a execução, no
2. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da remetam-se os
prazo de quinze (15) dias, sob pena de início da fluência do prazo
presentes autos ao arquivo provisório.
prescricional intercorrente (Art. 11-A, § '1º da CLT).
2. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da remetam-se os
presentes autos ao arquivo provisório.
rav/
rav/
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118288