Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 3730 »
TRT6 24/04/2018 -Pág. 3730 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 24/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

3730

implementação do plano de saúde da autora, sem carência,
junto à HAPVIDA, evitando penalidades futuras;
4- Dê-se ciência à reclamante, desta Decisão, para facilitar,

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001

junto à HAPVIDA, a implementação do seu plano de saúde sem

de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves

carência, com os documentos necessários;

Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei

3- Após, aguarde-se a audiência já designada.

11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.

Assinatura

Assinatura

RECIFE, 23 de Abril de 2018

RECIFE, 23 de Abril de 2018

SOLANGE MOURA DE ANDRADE

SOLANGE MOURA DE ANDRADE

Juiz(a) do Trabalho Titular

Juiz(a) do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTSum-0000257-90.2014.5.06.0018
AUTOR
GICELIO SIMPLICIO DA SILVA
ADVOGADO
DJAILTON JOÃO DE MELO(OAB:
13772-D/PE)
RÉU
MARIANA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
EDCRIS CEZAR BARBOSA
BELO(OAB: 31106/PE)
RÉU
MARIANA MARQUES DA SILVA
HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME
ADVOGADO
EDCRIS CEZAR BARBOSA
BELO(OAB: 31106/PE)

Despacho
Processo Nº RTSum-0000292-89.2010.5.06.0018
AUTOR
JADSON NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MAX JOSE PINHEIRO JUNIOR(OAB:
24299-D/PE)
RÉU
MOBILIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON NASCIMENTO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):
- GICELIO SIMPLICIO DA SILVA

PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação

PODER

DESPACHO

JUDICIÁRIO
Fundamentação
DESPACHO

Vistos etc,
Considerando que os meios de coerção contra o devedor foram
exauridos sem sucesso e decorrido um considerável prazo, desde

Vistos etc,

então, determino:

Considerando que os meios de coerção contra o devedor foram

1. Intime-se a parte Autora para que indique novos meios,

exauridos sem sucesso e decorrido um considerável prazo, desde

determinados e fundamentados, para que prossiga a execução, no

então, determino:

prazo de quinze (15) dias, sob pena de início da fluência do prazo

1. Intime-se a parte Autora para que indique novos meios,

prescricional intercorrente (Art. 11-A, § '1º da CLT).

determinados e fundamentados, para que prossiga a execução, no

2. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da remetam-se os

prazo de quinze (15) dias, sob pena de início da fluência do prazo

presentes autos ao arquivo provisório.

prescricional intercorrente (Art. 11-A, § '1º da CLT).
2. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da remetam-se os
presentes autos ao arquivo provisório.

rav/

rav/

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118288

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.