2516/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2010
Para se cogitar, enfim, do ato ilícito e da consequente
que como os assuntos não eram os mesmos, porque a Depoente
responsabilidade indenizatória, deve-se considerar o agente como
tratava de instrutoria e a Reclamante de monitoria, havia reuniões
autor de uma "conduta indevida", porque, procedendo "contra
da Reclamante com a Sra. Adenilda em que a Depoente não
direito", causou dano a outrem, ainda que sem a direta intenção de
estava; que a Depoente, nas reuniões em que comparecia junto
lesar.
com a Reclamante, via que havia uma exigência por parte da Sra.
É essencial, portanto, que o ato seja ilícito para obrigar à reparação,
Adenilda em relação à entrega dos relatórios e quanto à
na medida em que somente o procedimento antijurídico, contrário a
pontualidade dos horários de trabalho, mas não só com a
um prévio dever de conduta, leva à configuração do "ato ilícito" e à
Reclamante e sim com todas as monitoras; que a Depoente não se
geração da consequente responsabilidade pelo ressarcimento do
recorda de ter visto a Sra. Adenilda dirigir-se à Reclamante com
injusto prejuízo causado a outrem.
palavras humilhantes ou ofensivas; que não havia animosidade ou
Da análise do conjunto probatório, verifico que não resultou
antipatia da parte da Sra. Adenilda especificamente com a
demonstrada a alegada perseguição por parte da Sra. Adenilda,
Reclamante; que na realidade, a Sra. Adenilda não mostrava
coordenadora da reclamante, inexistindo, também, a ocorrência de
intimidade com ninguém; que nunca viu a Sra. Adenilda ameaçar a
assédio sexual por parte do Sr. Ricardo, Coordenador da Carteira
Reclamante de demissão; que acredita que a Sra. Adenilda não
do Banco Santander na empresa reclamada.
tinha poderes para demitir; que a questão teria que passar por uma
Primeiramente, registro que a própria reclamante deixou antever, ao
outra instancia para ocorrer a demissão de fato; que conhece as
prestar depoimento, que o sentimento de animosidade, ao contrário
testemunhas Tatiana e Andreia; que não sabe dizer o que motivou a
do alegado na exordial, partiu da autora, que estava subordinada à
demissão das duas; que o Itaú saiu da carteira de clientes da VLM;
Coordenadora, na medida em que confessa que " fato que
que não sabe dizer se foi por iniciativa do Itaú que o contrato foi
determinou a mudança no relacionamento da Depoente com a Sra.
rescindido ou se foi a VLM que quis desfazer o ajuste; que houve
Adenilda foi a iniciativa desta última de desmontar a equipe de
algumas demissões em função do destrato entre a VLM e o Itaú;
trabalho; que primeiro passo nesse sentido consistiu na
que não sabe dizer com certeza, mas acredita que o destrato
decisão da Sra. Adenilda de afastar a Sra. Monique do local em
ocorreu no mês de janeiro, há 2 ou 3 anos ". (Destaquei)
que ela trabalhava junto com a Depoente, a Sra. Andreia e a
O depoimento da testemunha, neste particular, contraria
Sra. Tatiane."(Destaquei)
completamente a versão dos fatos exposta pela reclamante, ficando
Ora, a própria Monique, testemunha trazida a Juízo pela empresa,
esclarecido que a Sra. Adenilda não teve a intenção de afastar a
afirmou que "no início, houve uma certa rejeição à Sra. Adenilda,
Sra. Monique da equipe, de modo que a autora precipitou-se nas
porque todos estavam acostumados à forma de trabalho da Sra.
suas conclusões.
Priscila; que todos ficaram inseguros com a forma de trabalho da
Aliás, o depoimento prestado pela testemunha Tatiane Melo da Paz,
Sra. Adenilda; que a Sra. Adenilda não mudou a estrutura da
trazida pela autora, confirma que a Sra. Adenilda era mais retraída
carteira; que a Sra. Adenilda só era mais exigente; que a Depoente
em comparação com a antiga Coordenadora da equipe, tendo
não foi afetada em seu trabalho com a chegada da Sra. Adenilda;
observado este Juízo que, na verdade, o afastamento da Sra.
que não houve mudança na forma de trabalho da Depoente com a
Priscilla gerou um inconformismo por parte da autora, já que a
chegada da Sra. Adenilda; que na maior parte do tempo, a
impressão deixada pela testemunha Tatiane em relação à Sra.
Depoente ficava em uma sala dando instruções; que em outro
Adenilda era completamente diversa da exposta na exordial.
momento do dia, a Depoente ia para o computador para colocar o
Vejamos:
que havia feito durante o dia; que houve um tempo em que o
"que exercia a função de monitora; que a coordenadora da
computador da Depoente ficava próximo ao computador das
Depoente era a Sra. Adenilda; que, quando a Depoente foi admitida,
monitoras; que também já houve um período em que o seu
já foi sob a gestão da Sra. Adenilda, mas a equipe falava muito da
computador ficou no meio dos operadores, para ficar mais próximo
gestora anterior e fazia muitas comparações; que a gestora anterior
deles; que, na verdade, a mudança do local do computador da
foi a Sra. Priscila; que a Depoente não conheceu a Sra. Priscila,
Depoente resultou de um consenso entre ela e a Sra. Adenilda,
mas as pessoas diziam que ela era mais afetuosa e mais próxima
porque a Depoente sentia a necessidade de ficar mais próxima dos
da equipe; que a Sra. Adenilda era mais rígida e se mantinha à
operadores para ver se eles estavam colocando em prática o que
distância da equipe; que, no início, logo que a Depoente foi
ela transmitia na sala de aula; que de jeito nenhum se sentiu
admitida, foi a Reclamante quem lhe passou o serviço; que a Sra.
incomodada pela mudança e por ter sido afastada das monitoras;
Adenilda ficava mais distante; que as pessoas não se sentiam à
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