2705/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
516
PROCESSO nº 0000947-84.2016.5.06.0007 (RO)
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA
Secretária da 3ª Turma
RELATOR : DES. RUY SALATHIEL A. M. VENTURA
RECORRENTES :MONICA HOLANDA DOS SANTOS LISBOA;
REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM
PERNAMBUCO
RECORRIDOS :MONICA HOLANDA DOS SANTOS LISBOA;
REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM
PERNAMBUCO
cvcp
ADVOGADOS : DANIELA SIQUEIRA VALADARES; SILVIO
ROMERO PINTO RODRIGUES; HUGHENNE BERTHA CESAR
MELO MALTA CABRAL
Acórdão
Processo Nº RO-0000947-84.2016.5.06.0007
Relator
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE
E MELLO VENTURA
RECORRENTE
MONICA HOLANDA DOS SANTOS
LISBOA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
ADVOGADO
SILVIO ROMERO PINTO
RODRIGUES(OAB: 6518/PE)
RECORRENTE
REAL HOSPITAL PORTUGUES DE
BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO
ADVOGADO
HUGHENNE BERTHA CESAR MELO
MALTA CABRAL(OAB: 15056/PE)
RECORRIDO
REAL HOSPITAL PORTUGUES DE
BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO
ADVOGADO
HUGHENNE BERTHA CESAR MELO
MALTA CABRAL(OAB: 15056/PE)
RECORRIDO
MONICA HOLANDA DOS SANTOS
LISBOA
ADVOGADO
SILVIO ROMERO PINTO
RODRIGUES(OAB: 6518/PE)
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
PROCEDÊNCIA :7ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE/PE
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM
PERNAMBUCO
I- RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. INTERVALO
PODER
JUDICIÁRIO
INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. A lei autoriza a préassinalação pelo empregador do intervalo para repouso e/ou
alimentação, havendo a presunção relativa de veracidade quanto ao
período pré-assinalado. A ré trouxe os controles de ponto de todo o
lapso laborado e a autora não conseguiu se desincumbir do encargo
de comprovar a ausência de higidez dos mesmos. Apelo provido, no
particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133096