2946/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1726
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
prosseguimento da execução, desde a sua última notificação em
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
27/07/2016.
Quantum debeatura ser apurado na fase de liquidação de
Da situação ora delineada, tem-se que a ação se encontrou
sentença, com incidência de juros e correção monetária, na forma
abandonada pelo autor por mais de 02 (dois) anos, nada mais nos
da legislação vigente, art. 39 da Lei nº 8.177/91.
resta senão declarar extinta a execução pelo decurso da
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
prescrição intercorrente, conforme art. 11-A, da CLT.
fundamentação supra.
Exclua-se o devedor do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
Custas processuais a serem pagas pela demandada, no valor de
(BNDT), se necessário for.
R$90,00, correspondente a 2% do valor da condenação ora
Intimem-se as partes.
arbitrado no valor de R$4.500,00.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da lei, observado
msbb.
a súmula 368 do C. TST.
RECIFE/PE, 01 de abril de 2020.
Em atenção ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, declara-se a
natureza salarial do salário e do 13º salário proporcional, para fins
JULIANA LYRA BARBOSA
de cálculos dos valores devidos à Previdência Social.
Juiz(a) do Trabalho Titular
RECIFE/PE, 31 de março de 2020.
Processo Nº ATOrd-0000887-58.2019.5.06.0023
NEILZA GUIMARAES ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO
FELIPE TENORIO DE
CARVALHO(OAB: 43077/PE)
RÉU
LISERVE SERVICOS E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
AUTOR
MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000283-73.2014.5.06.0023
AUTOR
GIVANILDO FLOR DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS GOMES DA SILVA(OAB:
7873-D/PE)
RÉU
EJS CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILZA GUIMARAES ARAUJO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO FLOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
SENTENÇA
DESPACHO
Considerando os termos da petição de #id:8613957, aguarde-se a
audiência já designada no presente feito.
Vistos, etc.
msbb
Trata-se de um processo de execução proposta por AUTOR:
RECIFE/PE, 01 de abril de 2020.
GIVANILDO FLOR DA SILVA em face de RÉU: EJS
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
JULIANA LYRA BARBOSA
Considerando que restaram sem êxito os atos executórios
Juiz(a) do Trabalho Titular
realizados nos presentes autos, assim como a inércia da parte
autora em indicar meios concretos que possibilitassem o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149312
Processo Nº ATSum-0000447-96.2018.5.06.0023
AUTOR
JOSUELITON FERREIRA DA SILVA