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TRT6 01/04/2020 -Pág. 1726 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 01/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2946/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

1726

Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a

prosseguimento da execução, desde a sua última notificação em

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

27/07/2016.

Quantum debeatura ser apurado na fase de liquidação de

Da situação ora delineada, tem-se que a ação se encontrou

sentença, com incidência de juros e correção monetária, na forma

abandonada pelo autor por mais de 02 (dois) anos, nada mais nos

da legislação vigente, art. 39 da Lei nº 8.177/91.

resta senão declarar extinta a execução pelo decurso da

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

prescrição intercorrente, conforme art. 11-A, da CLT.

fundamentação supra.

Exclua-se o devedor do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

Custas processuais a serem pagas pela demandada, no valor de

(BNDT), se necessário for.

R$90,00, correspondente a 2% do valor da condenação ora

Intimem-se as partes.

arbitrado no valor de R$4.500,00.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da lei, observado

msbb.

a súmula 368 do C. TST.

RECIFE/PE, 01 de abril de 2020.

Em atenção ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, declara-se a
natureza salarial do salário e do 13º salário proporcional, para fins

JULIANA LYRA BARBOSA

de cálculos dos valores devidos à Previdência Social.

Juiz(a) do Trabalho Titular

RECIFE/PE, 31 de março de 2020.
Processo Nº ATOrd-0000887-58.2019.5.06.0023
NEILZA GUIMARAES ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO
FELIPE TENORIO DE
CARVALHO(OAB: 43077/PE)
RÉU
LISERVE SERVICOS E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
AUTOR
MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000283-73.2014.5.06.0023
AUTOR
GIVANILDO FLOR DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS GOMES DA SILVA(OAB:
7873-D/PE)
RÉU
EJS CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):
- NEILZA GUIMARAES ARAUJO SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO FLOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER
JUDICIÁRIO

PODER
JUDICIÁRIO
SENTENÇA

DESPACHO
Considerando os termos da petição de #id:8613957, aguarde-se a
audiência já designada no presente feito.

Vistos, etc.

msbb

Trata-se de um processo de execução proposta por AUTOR:

RECIFE/PE, 01 de abril de 2020.

GIVANILDO FLOR DA SILVA em face de RÉU: EJS
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

JULIANA LYRA BARBOSA

Considerando que restaram sem êxito os atos executórios

Juiz(a) do Trabalho Titular

realizados nos presentes autos, assim como a inércia da parte
autora em indicar meios concretos que possibilitassem o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 149312

Processo Nº ATSum-0000447-96.2018.5.06.0023
AUTOR
JOSUELITON FERREIRA DA SILVA

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