3022/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2048
ALICE EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS S/A - CNPJ:
conforme fl. 329.
09.002.700/0001- 90, ADMINISTRADORA TUDE S/A - CNPJ:
Considerando a inércia dos sócios executados, conforme se verifica
10.544.047/0001-70, MEIRA LINS LTDA - CNPJ: 10.848.372/0001-
dos elementos constantes dos autos, ACOLHOO INCIDENTE DE
26, CONFIANCA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - CNPJ:
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, para
10.658.631/0001-56, ARUANA PARTICIPACOES SA - CNPJ:
determinar o prosseguimento da execução na pessoa dos sócios
14.385.806/0001-50, PIGALLE VEICULOS PECAS E SERVICOS
FERNANDO ANTONIO TUDE DE MELO SOBRINHO, CPF Nº
LTDA - CNPJ: 11.884.444/0001-53, EXPRESSO VERA CRUZ
497.666.604-25, AMÉLIA CHRISTINA TUDE DE MELO, CPF Nº
LTDA - CNPJ: 10.984.821/0001-63, RODOVIARIA LEAO DO
685.493.424-91 e LEONOR TUDE FERREIRA, CPF Nº 836.760.040
NORTE LTDA - CNPJ: 24.149.320/0001-76, AUTO VIACAO
-06, passando a figurar no pólo passivo da ação executória.
CRUZEIRO LIMITADA - CNPJ: 10.791.861/0001-99, REGENCE
VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 09.941.977/0001-
1 - Proceda-se o ajuste do polo passivo para incluir a empresa
88, NOVO MUNDO CAMINHOES E EQUIPAMENTOS
GARANHUNS EXPRESSO CARGAS E TRANSPORTES E
RODOVIARIOS LTDA - CNPJ: 11.840.303/0001-39, com decisão
TURISMO LTDA - CNPJ 07.715.898/000 (com endereço à Av. Noel
proferida à fl. 768. Agravo de Petição à fl. 1065 e Exceção de Pré-
Rosa, S/N, Galpão "A" CEP. 55296-000 - Distrito Industrial de
executividade à fl. 1428.
Garanhuns, cidade de Garanhuns - PE), bem como os sócios
Eis o relato dos fatos, passo à análise.
FERNANDO ANTONIO TUDE DE MELO SOBRINHO, CPF Nº
Em suas razões, a exceção de pré-executividade apresentada pela
497.666.604-25 (residente à Rua do Loreto, 65, Apto. 201, bloco A,
REGENCE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em nome de
CEP-54420-004, Piedade, Jaboatão dos Guararapes - PE), AMÉLIA
todo o grupo econômico supracitado, dentre vários argumentos, cita
CHRISTINA TUDE DE MELO, CPF Nº 685.493.424-91(residente à
a inobservância da ausência do quadro societário das empresas e
Av. Boa Viagem, 1230, apto. 801, CEP-51.011-000, Boa Viagem,
tem razão.
Recife - PE) e LEONOR TUDE FERREIRA, CPF Nº 836.760.040-06
Analisando os documentos existentes nos autos, constato que a
(residente à Av. Boa Viagem, nº 5030, Edf. Luiz Dias Lins, Apto.
petição de fl. 745 foi precária, não trazendo elementos fáticos
702, Recife - PE) e excluir as reclamadas EMPRESA AUTO
capazes de fundamentar o reconhecimento do grupo econômico.
VIACAO PROGRESSO SA - CNPJ: 10.788.677/0001-90, SANTA
Aliado a isto, revendo os autos, observo que o incidente de
ALICE EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS S/A - CNPJ:
desconsideração da personalidade jurídica instaurado à fl. 329,
09.002.700/0001- 90, ADMINISTRADORA TUDE S/A - CNPJ:
sequer foi julgado, apesar dos sócios terem sido devidamente
10.544.047/0001-70, MEIRA LINS LTDA - CNPJ: 10.848.372/0001-
notificados e deixado transcorrer ‘in albis’ sua manifestação. Não
26, CONFIANCA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - CNPJ:
houve, assim, execução contra eles.
10.658.631/0001-56, ARUANA PARTICIPACOES SA - CNPJ:
Sopesando todos os elementos dos autos, e, considerando que o
14.385.806/0001-50, PIGALLE VEICULOS PECAS E SERVICOS
momento processual para o reconhecimento do grupo econômico
LTDA - CNPJ: 11.884.444/0001-53, EXPRESSO VERA CRUZ
não é oportuno, torno sem efeito a decisão de fl. 768, devendo a
LTDA - CNPJ: 10.984.821/0001-63, RODOVIARIA LEAO DO
SECRETARIA excluir o nome das reclamadas do pólo passivo.
NORTE LTDA - CNPJ: 24.149.320/0001-76, AUTO VIACAO
Resta prejudicada toda a discussão sobre a existência ou não do
CRUZEIRO LIMITADA - CNPJ: 10.791.861/0001-99, REGENCE
grupo econômico, devendo as partes, no momento correto, tecer
VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 09.941.977/0001-
seus argumentos e, sobretudo, suas provas fáticas sobre o caso.
88, NOVO MUNDO CAMINHOES E EQUIPAMENTOS
Por consequência lógica, declaro prejudicada a análise da
RODOVIARIOS LTDA - CNPJ: 11.840.303/0001-39;
admissibilidade do agravo de petição. Atenção à SECRETARIA,
2- Expeça-se Mandado de Citação para que os executados acima
para os devidos ajustes no sistema.
mencionados paguem o valor da condenação ou garantam a
execução, em 48 horas.
DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
a) Deverá constar, ainda, que, em caso de não pagamento, o nome
JURÍDICA
dos sócios executados serão incluídos no BNDT (Banco Nacional
dos Devedores Trabalhistas), cabendo-lhe em caso de satisfação
O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
do crédito, requererem o cancelamento de sua inscrição no BNDT,
JURÍDICA da reclamada JOAO TUDE TRANSPORTES E
sob pena de arcar com a responsabilidade sobre os prejuízos
TURISMO LTDA - CNPJ: 08.642.084/0001-79, foi instaurado
decorrentes de sua inércia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153988