3160/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021
2175
DISPENSADA A SECRETARIA DA VARA DE NOTIFICAR A
Presente acordo refere-se aos honorários periciais de insalubridade
UNIÃO, CONSIDERANDO QUE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO
devidos ao Sr. PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - CPF
PREVIDENCIÁRIA NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE R$
606.985.864-68 - CREA/PE 023747D.
20.000,00(VINTE MIL REAIS).
Presente a parte reclamada, ROSINETE PEREIRA DA CUNHA
ACORDO HOMOLOGADO.
49222171420, CNPJ: 19.764.545/0001-00, através de seu
CUMPRIDOS OS TERMOS DO PRESENTE ACORDO, COM OS
preposto(a) Sr(a). OLIVEIRA J. S. M. FILHO - CPF 703.005.124-65.
DEVIDOS REGISTROS DAS PARCELAS - DEVIDAMENTE
TERMOS DA CONCILIAÇÃO
COMPROVADAS NO FEITO E INFORMADAS AO SISTEMA Pje -
A PARTE RECLAMADA, acima mencionada, pagará ao Sr. PAULO
VOLTEM OS PRESENTES AUTOS CONCLUSOS.
ALMEIDA DE ALBUQUERQUE - CPF 606.985.864-68 - CREA/PE
Audiência encerrada às h.
023747D, perito da diligência - a importância líquida e total de R$
Nada mais.
1.260,00(HUM MIL, DUZENTOS E SESSENTA REAIS) - nas datas
MARIA CONSOLATA REGO BATISTA
e valores abaixo ajustados - cujos depósitos deverão ser efetuados
Juíza do Trabalho
na conta bancária indicada pela parte beneficiária, qual seja:
EDUARDO HENRIQUE LEÇA
BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA:1245-9 – CONTA CORRENTE
Encarregado do Setor de Acordos e Pagamentos
Nº 27285-X.
1ª R$ 315,00 - até o dia 05/03/2021;
2ª R$ 315,00 - até o dia 05/04/2021;
PAULISTA/PE, 08 de fevereiro de 2021.
3ª R$ 315,00 - até o dia 05/05/2021;
4ª R$ 315,00 - até o dia 04/06/2021;
MARIA CONSOLATA REGO BATISTA
TERMO DE LIBERAÇÃO COM EFEITO DE ALVARÁ JUDICIAL:
Juíza do Trabalho Titular
CASO ALGUMA DA(S) PARCELAS DO PRESENTE ACORDO,
AJUSTADO COM A PARTE BENEFICIÁRIA, ACIMA
Processo Nº ATOrd-0000221-22.2017.5.06.0122
RECLAMANTE
ROMENIA CELINA LOPES PINTO
ADVOGADO
ALEXANDRE MANOEL DOS
SANTOS(OAB: 33304/PE)
ADVOGADO
Waldilene dos Santos Silva(OAB:
30547/PE)
RECLAMADO
ROSINETE PEREIRA DA CUNHA
49222171420
ADVOGADO
JOSENILDO JOSE DE SOUZA(OAB:
31749-D/PE)
MENCIONADOS, SEJA(M) EFETUADAS EM CONTA JUDICIAL
ABERTA NO BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - DETERMINA ESTE JUÍZO QUE A INSTITUIÇÃO
BANCÁRIA CREDORA LIBERE O VALOR DEPOSITADO AO
BENEFICIÁRIO, ACIMA QUALIFICADA(OS), MEDIANTE A
APRESENTAÇÃO DESTE TERMO DE CONCILIAÇÃO E DE
SEU(EUS) DOCUMENTO(S) PESSOAL(IS)(CPF/RG) - DEVENDO,
Intimado(s)/Citado(s):
PARA TANTO, O(S) BENEFICIÁRIO(S), COMPARECER(EM) À
- ROSINETE PEREIRA DA CUNHA 49222171420
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DEPOSITÁRIA - NO DIA SEGUINTE AO
CONVENCIONADO PARA O DEPÓSITO DA RESPECTIVA
PARCELA - COM CÓPIA DA GUIA JUDICIAL E DO PRESENTE
PODER JUDICIÁRIO
TERMO.
JUSTIÇA DO
OBSERVAÇÃO(1): DEVE O VALOR DEPOSITADO PELA PARTE
EXECUTADA, SER CORRIGIDO PELO BANCO DEPOSITÁRIO, A
PARTIR DA DATA DO RESPECTIVO DEPÓSITO.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 478701d
proferida nos autos.
TERMOS da CONCILIAÇÃO
Em 05 de fevereiro de 2021, na sala de sessões da MM. 2ª VARA
DO TRABALHO DO PAULISTA/PE, sob a direção do Exma. Juía
MARIA CONSOLATA REGO BATISTA - realizou-se audiência
relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às15:30h, aberta a audiência, foram, de ordem da Exma. Juíza do
Trabalho, apregoadas as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162832
OBSERVAÇÃO(2): ACASO ALGUMA PARCELA ACIMA RECAIA
EM FIM DE SEMANA OU FERIADO BANCÁRIO, PRORROGARSE-Á PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA PARCELA
AVENÇADA.
A PARTE BENEFICIÁRIA ACIMA dá quitação PLENA, GERAL e
IRREVOGÁVEL do OBJETO DA EXECUÇÃO.
MULTA DE 100% em caso de INADIMPLÊNCIA da obrigação de
pagar.
OBS(1): O SILÊNCIO DO(A)(S) BENEFICIÁRIO(S) ACIMA